O Tabelião chefe do Cartório de Registro de Imóveis de João Pinheiro, José Eduardo Simões Mendonça, entrou na mira da justiça pinheirense e da Câmara Municipal por supostas irregularidades na administração do serviço registral. A informação foi trazida a público pelo Vereador Eli Corrêa na reunião ordinária realizada na última segunda-feira, 12 de julho de 2021, acompanhada de um pedido de esclarecimentos, o qual foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.
O objeto do requerimento apresentado por Eli Corrêa é um áudio que José Eduardo teria enviado a sua funcionária do cartório determinando que todo o serviço registral que tivesse relação com a Prefeitura Municipal de João Pinheiro recebesse tratamento especial no sentido de atrapalhar ou atrasar o andamento das solicitações. O chefe do cartório chegou a utilizar as palavras “barrar” e “segurar” em seu discurso, o qual o JP Agora transcreve, na íntegra, a seguir:
“Vê para mim o negócio da prefeitura aí e põe em cima da minha mesa tá. Tudo que entrar da prefeitura entrar eu preciso saber, tudo da prefeitura de João Pinheiro precisa botar na minha mesa pra mim ver, tudo tudo. A partir de hoje, tudo que for da prefeitura, que for de assentamento, que for dessas coisas que o prefeito está envolvido, ainda mais se ele ganhar, é prazo de lei e suscitar dúvida tá. Trata bem, põe em cima da mesa, cobra um documento, depois cobra outro, depois cobra outro, cobra três, cobra tudo de uma vez não. Pode até botar na ordem de exigência lá. Todos. É para trabalhar na risca, ainda mais se ganhar tá. Vai me perseguir de tudo quanto é jeito. Não acredito que ganha não, mas se ganhar vai me perseguir de tudo quanto é jeito. Então, muita sabedoria aí dentro tá, qualquer coisa que tiver não preocupa (inaudível), tem que preocupar em cumprir a lei e barrar, segurar, infelizmente, infelizmente.”
Eli Corrêa, autor do pedido de esclarecimentos, disse na tribuna que José Eduardo deve ir até a Câmara esclarecer o áudio porque a atitude retratada nele pode trazer prejuízos para toda a comunidade dos assentamentos do município de João Pinheiro. O vereador apontou, ainda, que José Eduardo é o último da família que poderá usar o cartório e que as ações retratadas no áudio podem acelerar o processo.
“Estamos tentando regularizar todos os assentamentos do município. Nesse sentido, estamos sendo muito prejudicados com isso, não sei o que o Zé está pensando. O cartório tem um seguimento desde o avô dele até hoje, mas o cartório não é dele, ele presta serviço para o estado. Ele é o último da família que vai poder usar o cartório e com essas atitudes ele pode se extrapolar. Acho que é melhor ele vir aqui e esclarecer tudo” apontou Eli Corrêa antes da votação do pedido.
O requerimento foi aprovado e José Eduardo deverá ser intimado para prestar esclarecimentos na Câmara Municipal de João Pinheiro em breve.
Denúncia dirigida à corregedoria aponta diversas supostas irregularidades na administração do cartório
O JP Agora teve acesso à denúncia realizada à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que inclusive já foi recepcionada pela justiça pinheirense. No documento, o denunciante, que não teve a identidade revelada, aponta diversas irregularidades na administração do Cartório de Registro de Imóveis de João Pinheiro chefiado por José Eduardo Simões Mendonça. Se comprovadas, as irregularidades podem acarretar na perda do cartório.
Entenda, a seguir, quais as irregularidades do Cartório de Registro de Imóveis apontadas pelo denunciante, de forma individualizada.
- 1ª: A serventia encontra-se em local de difícil acesso ao público, sem identificação, sem placa, cartaz ou aviso indicando o horário de atendimento ao público, o que, segundo o denunciante, afronta o artigo 66 do Provimento Conjunto nº 93/2020;
- 2ª: Não oferece segurança para o arquivamento dos livros e documentos, o que, segundo o denunciante, contraria os artigos 4º e 75 do provimento conjunto nº 93/2020;
- 3ª: A Taxa de Fiscalização Judiciária são recolhidas com valores menores do que os clientes pagam;
- 4ª: A transmissão de dados relativos aos selos utilizados e feita de acordo com a vontade do oficial;
- 5ª: A teor do artigo 137 do provimento nº 93/2020, a serventia emite um recibo com o valor que o cliente pagou e outro recibo com valores menores de onde são recolhidas as custas, recompe, ISSQN e outros impostos;
- 6ª: Os livros, fichas, papéis e documentos, estão em local inadequado com mofos, ratos etc., descumprindo, segundo o denunciante, as exigências no Provimento CNJ nº 74/2018;
- 7ª: A escrituração dos livros satisfaz a vontade do oficial do cartório de acordo com suas necessidades políticas, encerrando, numerando de acordo com suas vontades, segundo o denunciante;
- 8ª: Inexistência de segurança nem documentos de microfilmagem, disco ótico ou outro meio de reprodução magnética, segundo o denunciante;
- 9ª: A fiscalização interna da serventia ao recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos praticados se dá de acordo com as necessidades do oficial, segundo o denunciante;
- 10ª: A serventia não possui o Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e Despesas desobedecendo arts. Nº 92 e 93/2020, segundo o denunciante;
- 11ª: Inexistência de livro de controle de depósito prévio, dificultando assim os trabalhos de conferência ao recolhimento de impostos, segundo o denunciante;
- 12ª: Arquivamento de documentos desnecessários a prática dos atos de registro, somente para cobrança a mais de arquivamentos, segundo o denunciante;
- 13ª: O Registrador não comunica o SISCOAF, NÃO cumprindo o Provimento nº 88, por interesse próprio por ser pessoa politicamente exposta, segundo o denunciante;
- 14ª: Descumprimento do prazo do artigo 1.179 do provimento nº 93/2020, segundo o denunciante;
- 15ª: O prazo de até 15 dias para exame e cálculo a partir do momento que o documento ingressa na serventia só são cumpridos se forem amigos, se forem adversários políticos ou pessoas que não concordam em pagar taxa extra a ordem é travar, segundo o denunciante;
- 16ª: Documentos do município ou que envolvem o município a ordem e nunca resolver se for o casso até suscitar dúvida, para atrasar os processos do município, segundo o denunciante;
- 17ª: Não é respeitado o prazo de registro e a averbação de cédulas, notas de créditos rural, industrial e outras, como também não é respeitada a cobrança e recolhimento destas, segundo a solicitante;
- 18ª: Para a averbação de retificação de área são cobrados de acordo com a tabela, mais o recolhimento dos EMOLUMENTOS esses valores são reduzidos, segundo o denunciante;
- 19ª: Para cobrança de contrato advindo de consórcio são considerados cobrança ato único porém são cobrados, registro pela compra e venda, registro de alienação e registro CCI, mas são recolhidos ato único, segundo o denunciante;
- 20ª: José Eduardo discute política com os clientes, se discordam, grita e ofende os clientes, segundo o denunciante;
Ao final da denúncia, o denunciante sugere à Corregedoria a realização de auditoria técnica para a comprovação das irregularidades. Ainda, apresentou uma matrícula na qual, segundo alega, o valor cobrado do cliente foi diferente do valor declarado e mencionado na matrícula.
O Juiz Diretor do Foro de João Pinheiro, Maurício Pinto Filho, recebeu a demanda da Corregedoria e determinou a intimação de José Eduardo para que apresentasse suas justificativas acerca do teor da reclamação realizada. Apesar do referido despacho ter sido publicado em maio de 2021, o JP Agora não teve informações se o tabelião respondeu à intimação e, caso positivo, quais foram suas argumentações.
O JP Agora reafirma seu compromisso com a verdade e com a sociedade pinheirense. Por isso, nossa equipe de reportagem tentou contato com o escritório de José Eduardo, mas não obtivemos resposta até o fechamento da matéria. Desde já, nos colocamos à disposição para a veiculação das justificativas, caso seja requerido pelo tabelião.
O Tabelião chefe do Cartório de Registro de Imóveis de João Pinheiro, José Eduardo Simões Mendonça, entrou na mira da justiça pinheirense e da Câmara Municipal por supostas irregularidades na administração do serviço registral. A informação foi trazida a público pelo Vereador Eli Corrêa na reunião ordinária realizada na última segunda-feira, 12 de julho de 2021, acompanhada de um pedido de esclarecimentos, o qual foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.
O objeto do requerimento apresentado por Eli Corrêa é um áudio que José Eduardo teria enviado a sua funcionária do cartório determinando que todo o serviço registral que tivesse relação com a Prefeitura Municipal de João Pinheiro recebesse tratamento especial no sentido de atrapalhar ou atrasar o andamento das solicitações. O chefe do cartório chegou a utilizar as palavras “barrar” e “segurar” em seu discurso, o qual o JP Agora transcreve, na íntegra, a seguir:
“Vê para mim o negócio da prefeitura aí e põe em cima da minha mesa tá. Tudo que entrar da prefeitura entrar eu preciso saber, tudo da prefeitura de João Pinheiro precisa botar na minha mesa pra mim ver, tudo tudo. A partir de hoje, tudo que for da prefeitura, que for de assentamento, que for dessas coisas que o prefeito está envolvido, ainda mais se ele ganhar, é prazo de lei e suscitar dúvida tá. Trata bem, põe em cima da mesa, cobra um documento, depois cobra outro, depois cobra outro, cobra três, cobra tudo de uma vez não. Pode até botar na ordem de exigência lá. Todos. É para trabalhar na risca, ainda mais se ganhar tá. Vai me perseguir de tudo quanto é jeito. Não acredito que ganha não, mas se ganhar vai me perseguir de tudo quanto é jeito. Então, muita sabedoria aí dentro tá, qualquer coisa que tiver não preocupa (inaudível), tem que preocupar em cumprir a lei e barrar, segurar, infelizmente, infelizmente.”
Eli Corrêa, autor do pedido de esclarecimentos, disse na tribuna que José Eduardo deve ir até a Câmara esclarecer o áudio porque a atitude retratada nele pode trazer prejuízos para toda a comunidade dos assentamentos do município de João Pinheiro. O vereador apontou, ainda, que José Eduardo é o último da família que poderá usar o cartório e que as ações retratadas no áudio podem acelerar o processo.
“Estamos tentando regularizar todos os assentamentos do município. Nesse sentido, estamos sendo muito prejudicados com isso, não sei o que o Zé está pensando. O cartório tem um seguimento desde o avô dele até hoje, mas o cartório não é dele, ele presta serviço para o estado. Ele é o último da família que vai poder usar o cartório e com essas atitudes ele pode se extrapolar. Acho que é melhor ele vir aqui e esclarecer tudo” apontou Eli Corrêa antes da votação do pedido.
O requerimento foi aprovado e José Eduardo deverá ser intimado para prestar esclarecimentos na Câmara Municipal de João Pinheiro em breve.
Denúncia dirigida à corregedoria aponta diversas supostas irregularidades na administração do cartório
O JP Agora teve acesso à denúncia realizada à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que inclusive já foi recepcionada pela justiça pinheirense. No documento, o denunciante, que não teve a identidade revelada, aponta diversas irregularidades na administração do Cartório de Registro de Imóveis de João Pinheiro chefiado por José Eduardo Simões Mendonça. Se comprovadas, as irregularidades podem acarretar na perda do cartório.
Entenda, a seguir, quais as irregularidades do Cartório de Registro de Imóveis apontadas pelo denunciante, de forma individualizada.
- 1ª: A serventia encontra-se em local de difícil acesso ao público, sem identificação, sem placa, cartaz ou aviso indicando o horário de atendimento ao público, o que, segundo o denunciante, afronta o artigo 66 do Provimento Conjunto nº 93/2020;
- 2ª: Não oferece segurança para o arquivamento dos livros e documentos, o que, segundo o denunciante, contraria os artigos 4º e 75 do provimento conjunto nº 93/2020;
- 3ª: A Taxa de Fiscalização Judiciária são recolhidas com valores menores do que os clientes pagam;
- 4ª: A transmissão de dados relativos aos selos utilizados e feita de acordo com a vontade do oficial;
- 5ª: A teor do artigo 137 do provimento nº 93/2020, a serventia emite um recibo com o valor que o cliente pagou e outro recibo com valores menores de onde são recolhidas as custas, recompe, ISSQN e outros impostos;
- 6ª: Os livros, fichas, papéis e documentos, estão em local inadequado com mofos, ratos etc., descumprindo, segundo o denunciante, as exigências no Provimento CNJ nº 74/2018;
- 7ª: A escrituração dos livros satisfaz a vontade do oficial do cartório de acordo com suas necessidades políticas, encerrando, numerando de acordo com suas vontades, segundo o denunciante;
- 8ª: Inexistência de segurança nem documentos de microfilmagem, disco ótico ou outro meio de reprodução magnética, segundo o denunciante;
- 9ª: A fiscalização interna da serventia ao recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos praticados se dá de acordo com as necessidades do oficial, segundo o denunciante;
- 10ª: A serventia não possui o Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e Despesas desobedecendo arts. Nº 92 e 93/2020, segundo o denunciante;
- 11ª: Inexistência de livro de controle de depósito prévio, dificultando assim os trabalhos de conferência ao recolhimento de impostos, segundo o denunciante;
- 12ª: Arquivamento de documentos desnecessários a prática dos atos de registro, somente para cobrança a mais de arquivamentos, segundo o denunciante;
- 13ª: O Registrador não comunica o SISCOAF, NÃO cumprindo o Provimento nº 88, por interesse próprio por ser pessoa politicamente exposta, segundo o denunciante;
- 14ª: Descumprimento do prazo do artigo 1.179 do provimento nº 93/2020, segundo o denunciante;
- 15ª: O prazo de até 15 dias para exame e cálculo a partir do momento que o documento ingressa na serventia só são cumpridos se forem amigos, se forem adversários políticos ou pessoas que não concordam em pagar taxa extra a ordem é travar, segundo o denunciante;
- 16ª: Documentos do município ou que envolvem o município a ordem e nunca resolver se for o casso até suscitar dúvida, para atrasar os processos do município, segundo o denunciante;
- 17ª: Não é respeitado o prazo de registro e a averbação de cédulas, notas de créditos rural, industrial e outras, como também não é respeitada a cobrança e recolhimento destas, segundo a solicitante;
- 18ª: Para a averbação de retificação de área são cobrados de acordo com a tabela, mais o recolhimento dos EMOLUMENTOS esses valores são reduzidos, segundo o denunciante;
- 19ª: Para cobrança de contrato advindo de consórcio são considerados cobrança ato único porém são cobrados, registro pela compra e venda, registro de alienação e registro CCI, mas são recolhidos ato único, segundo o denunciante;
- 20ª: José Eduardo discute política com os clientes, se discordam, grita e ofende os clientes, segundo o denunciante;
Ao final da denúncia, o denunciante sugere à Corregedoria a realização de auditoria técnica para a comprovação das irregularidades. Ainda, apresentou uma matrícula na qual, segundo alega, o valor cobrado do cliente foi diferente do valor declarado e mencionado na matrícula.
O Juiz Diretor do Foro de João Pinheiro, Maurício Pinto Filho, recebeu a demanda da Corregedoria e determinou a intimação de José Eduardo para que apresentasse suas justificativas acerca do teor da reclamação realizada. Apesar do referido despacho ter sido publicado em maio de 2021, o JP Agora não teve informações se o tabelião respondeu à intimação e, caso positivo, quais foram suas argumentações.
O JP Agora reafirma seu compromisso com a verdade e com a sociedade pinheirense. Por isso, nossa equipe de reportagem tentou contato com o escritório de José Eduardo, mas não obtivemos resposta até o fechamento da matéria. Desde já, nos colocamos à disposição para a veiculação das justificativas, caso seja requerido pelo tabelião.
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