O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta segunda-feira (24), suspender parcialmente um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que permite a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública em áreas de cavernas.
“Considerando, especialmente, o risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência, penso que se mostra de rigor o deferimento, em parte, da medida acautelatória pleiteada nesta ação” — disse Lewandowski na decisão.
O ministro do STF atendeu parcialmente às ações movidas pela Rede Sustentabilidade (ADPF 935) e Partido Verde (ADPF 937). Com sua decisão, estão suspensos dois dispositivos da nova legislação. Um deles permitiu a construção de empreendimentos e atividades nas cavernas. Outro, permitiu a destruição mesmo daquelas que os órgãos ambientais classificam como de relevância máxima.
“O decreto impugnado promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental. Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada” — apontou Lewandowski em sua decisão.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta segunda-feira (24), suspender parcialmente um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que permite a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública em áreas de cavernas.
“Considerando, especialmente, o risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência, penso que se mostra de rigor o deferimento, em parte, da medida acautelatória pleiteada nesta ação” — disse Lewandowski na decisão.
O ministro do STF atendeu parcialmente às ações movidas pela Rede Sustentabilidade (ADPF 935) e Partido Verde (ADPF 937). Com sua decisão, estão suspensos dois dispositivos da nova legislação. Um deles permitiu a construção de empreendimentos e atividades nas cavernas. Outro, permitiu a destruição mesmo daquelas que os órgãos ambientais classificam como de relevância máxima.
“O decreto impugnado promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental. Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada” — apontou Lewandowski em sua decisão.
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