Os trabalhadores que nasceram em fevereiro poderão sacar até R$ 1 mil no dia 30 de abril (veja o calendário completo mais abaixo). Isso porque acontecerá uma novo período de saques extraordinários do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Caixa Econômica Federal.
O pagamento será feito conforme o mês de nascimento do trabalhador e vai até o dia 15 de junho.
As liberações ocorrem sempre às quartas e aos sábados. A estimava disponibilizará mais de R$ 30 bilhões para mais de 40 milhões de trabalhadores no país.
Podem fazer o saque do valor todos os trabalhadores com saldo nas contas ativas ou inativas do FGTS.
Ainda que o trabalhador esteja desempregado ou trabalhando informalmente, ele pode retirar o dinheiro.
A única exigência é que o mesmo tenha saldo vinculado ao FGTS e respeitar o teto de R$ 1.000.
O dinheiro das contas do fundo – um direito do trabalhador com carteira assinada – só pode ser sacado, em geral, em situações específicas, como na demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na aposentadoria. Mas, no último mês, o governo publicou Medida Provisória liberando o saque extraordinário.
Tomo nota:
Os trabalhadores podem consultar a data e o valor do saque extraordinário no aplicativo do FGTS, no site, nas agências da Caixa Econômica Federal ou por SMS com o cadastro do número do celular.
Para a consulta no site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep) que consta na carteira de trabalho.
Como consultar
Desde o último dia 8 os trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício – além de valores e datas para receber o dinheiro.
As consultas podem ser feitas pelo site da Caixa, por uma versão atualizada do aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).
Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:
• se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
• consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:
• consultar o valor a ser creditado;
• consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
• informar que não quer receber o crédito do valor;
• solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
• alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador.
É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS.
Já o aplicativo pode ser baixado nos seguintes links:
• Celulares Android (clique aqui para baixar)
• Celulares iOs – Apple (clique aqui para baixar)
Sou obrigado a sacar?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada.
Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Confira o calendário de saque:
Discussão sobre isso post