Terminou a sessão de julgamento dos cinco acusados de matar o pinheirense Adílio dos Santos Pereira. Depois de dois dias, três dos cinco réus foram absolvidos. Apenas Thiago e Divino foram condenados e, juntos, os dois receberam mais de 40 anos de pena.
O julgamento do crime, que aconteceu no ano de 2017, começou na manhã de ontem (21) e se estendeu até o início da noite de hoje (22) em razão do alto número de testemunhas e de acusados. Depois dos debates entre acusação e defesa, os jurados entenderam que eram culpados pelo assassinato apenas Thiago e Divino. Assim, Robson Ramos Mota, Ítalo Hiago Furtado Moreira e Wander da Silva Moura foram absolvidos.
Segundo apurado pelo JP Agora, duas qualificadoras da acusação foram acolhidas pelos jurados, quais sejam, motivo torpe e circunstâncias que impediram a defesa da vítima. Divino recebeu pena maior por ser o mandante. Já Thiago teve a pena atenuada por ter menos de 21 anos à época do crime.
Realizado o cálculo pelo Juiz Presidente da sessão de julgamento, Thiago recebeu 15 anos e 6 meses com regime inicial fechado e Divino 26 anos e 8 meses também no regime inicial fechado. Na próxima sexta-feira (23), o JP trará uma matéria exclusiva sobre os detalhes do julgamento. Continue acompanhando o site.
Terminou a sessão de julgamento dos cinco acusados de matar o pinheirense Adílio dos Santos Pereira. Depois de dois dias, três dos cinco réus foram absolvidos. Apenas Thiago e Divino foram condenados e, juntos, os dois receberam mais de 40 anos de pena.
O julgamento do crime, que aconteceu no ano de 2017, começou na manhã de ontem (21) e se estendeu até o início da noite de hoje (22) em razão do alto número de testemunhas e de acusados. Depois dos debates entre acusação e defesa, os jurados entenderam que eram culpados pelo assassinato apenas Thiago e Divino. Assim, Robson Ramos Mota, Ítalo Hiago Furtado Moreira e Wander da Silva Moura foram absolvidos.
Segundo apurado pelo JP Agora, duas qualificadoras da acusação foram acolhidas pelos jurados, quais sejam, motivo torpe e circunstâncias que impediram a defesa da vítima. Divino recebeu pena maior por ser o mandante. Já Thiago teve a pena atenuada por ter menos de 21 anos à época do crime.
Realizado o cálculo pelo Juiz Presidente da sessão de julgamento, Thiago recebeu 15 anos e 6 meses com regime inicial fechado e Divino 26 anos e 8 meses também no regime inicial fechado. Na próxima sexta-feira (23), o JP trará uma matéria exclusiva sobre os detalhes do julgamento. Continue acompanhando o site.
Discussão sobre isso post