A Justiça Federal do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (25), estipulou o prazo de 72 horas para que o governo Bolsonaro esclareça o ‘perdão’ concedido ao deputado federal Daniel Silveira por parte do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. O congressista foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), todavia, o Chefe de Estado editou um decreto concedendo perdão ao parlamentar.
A determinação ocorre em uma ação popular impetrada por dois advogados, Rodolfo Prado e André Luiz Figueira. Eles argumentam que a determinação do mandatário violou o princípio da impessoalidade. “A alegação de que a sociedade se encontra em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão não encontra nexo com os fatos”, disseram aos defensores.
Leia também: Declaração de Barroso gera reação e militares avaliam interpelar o ministro por fala sobre as Forças Armadas
Em sua determinação, o juiz Carlos Ferreira de Aguiar declarou: “Cumpre intimar a União para, querendo, se manifestar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Ante o exposto: apense-se o presente processo ao processo nº 5028839-09.2022.4.02.5101 e intime-se o representante da União para se pronunciar, no prazo de 72 horas, acerca do pedido de tutela provisória de urgência formulado nos presentes autos”.
Vale ressaltar, no entanto, que o governo federal não é obrigado a prestar esclarecimentos.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (25), estipulou o prazo de 72 horas para que o governo Bolsonaro esclareça o ‘perdão’ concedido ao deputado federal Daniel Silveira por parte do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. O congressista foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), todavia, o Chefe de Estado editou um decreto concedendo perdão ao parlamentar.
A determinação ocorre em uma ação popular impetrada por dois advogados, Rodolfo Prado e André Luiz Figueira. Eles argumentam que a determinação do mandatário violou o princípio da impessoalidade. “A alegação de que a sociedade se encontra em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão não encontra nexo com os fatos”, disseram aos defensores.
Leia também: Declaração de Barroso gera reação e militares avaliam interpelar o ministro por fala sobre as Forças Armadas
Em sua determinação, o juiz Carlos Ferreira de Aguiar declarou: “Cumpre intimar a União para, querendo, se manifestar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Ante o exposto: apense-se o presente processo ao processo nº 5028839-09.2022.4.02.5101 e intime-se o representante da União para se pronunciar, no prazo de 72 horas, acerca do pedido de tutela provisória de urgência formulado nos presentes autos”.
Vale ressaltar, no entanto, que o governo federal não é obrigado a prestar esclarecimentos.
Discussão sobre isso post