Pessoas que não sacaram o abono têm até o final deste ano para solicitar o dinheiro
Você trabalhou em 2019 e ainda não resgatou o seu PIS/Pasep? Não se preocupe que ainda dá tempo para sacar o abono salarial.
O Ministério do Trabalho e Previdência revelou que ainda há aproximadamente R$ 200 milhões a serem resgatados por mais por 300 mil trabalhadores do país.
Em resumo, os profissionais que esqueceram de resgatar o PIS/Pasep do ano-base 2019 ou mesmo optaram por não sacar o dinheiro, têm até o final deste ano para solicitar o abono.
A saber, os trabalhadores deveriam ter sacado o dinheiro entre julho de 2019 e junho de 2020. Embora não o tenham feito, eles ainda têm uma chance de resgatar esses valores “esquecidos”.
Vale destacar que esse valor não faz parte do lote liberado neste ano, referente ao ano-base de 2020.
Nesse caso, os pagamentos do PIS/PASEP tiveram início em 8 de fevereiro.
Saiba como sacar o PIS/Pasep “esquecido”
Para realizar o resgate do valor “esquecido”, o trabalhador precisará fazer uma requisição formal de reemissão. Em resumo, o pedido poderá ser feito presencialmente ou por e-mail.
• Requisição presencial: o trabalhador deverá se dirigir a uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho portando um documento com foto. Então, basta solicitar a liberação do abono.
• Requisição por e-mail: o trabalhador deverá enviar a sua requisição de reemissão ao endereço eletrônico [email protected].
Nesse caso, o trabalhador deverá substituir as letras “uf” do e-mail pela sigla do estado em que reside. Por exemplo, se o trabalhador residir em São Paulo, deverá enviar o e-mail para [email protected].
Ao pedir a reemissão do valor, o trabalhador terá até o dia 29 de dezembro para sacar o dinheiro.
Veja quem tem direito ao abono salarial
A saber, os trabalhadores que têm direito ao saque do PIS/PASEP precisam atender os seguintes requisitos:
• Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano de 2019;
• Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos por mês com carteira assinada;
• Possuir inscrição no PIS ou Pasep há pelo menos 5 anos, contados até 2019;
• Estar com os seus dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial.
Em suma, os trabalhadores podem receber um valor entre R$ 92 e R$ 1.100, a depender da quantidade de meses trabalhados em 2019.
Por fim, os interessados em saber se possuem direito ao valor “esquecido” podem ligar para o telefone 158 ou consultar a situação no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
– Perguntas e respostas sobre o Abono Salarial:
O que é o Abono Salarial?
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Previdência. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Qual o valor do Abono Salarial?
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Como tirar?
Benefício creditado em conta CAIXA
O valor do benefício creditado em conta CAIXA pode ser utilizado para pagamento de contas, realização de transferências ou saque, por meio do Internet Banking CAIXA ou Aplicativo CAIXA para celular, ou ainda nos caixas eletrônicos, Banco 24 horas, Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o cartão da conta.
Benefício creditado em Conta Digital CAIXA
A movimentação da Conta Digital é feita por meio do app CAIXA Tem.
Com o CAIXA Tem, é possível:
• Realizar compras com cartão de débito virtual;
• Pagar boletos e contas;
• Fazer transferências e saques sem cartão nos caixas eletrônicos e lotéricas;
Utilizar o PIX.
Para acessar o app CAIXA Tem o trabalhador deve realizar o download nas lojas Play Store (smartphone com sistema operacional Android) ou App Store (iPhone com sistema operacional iOS).
Para gerar o código para saque no CAIXA Tem, utilize a opção “Saque sem cartão”.
O saque do benefício creditado em conta Digital CAIXA poderá ser realizado em terminais de autoatendimento da CAIXA ou nas unidades lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui.
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