Na manhã desta última sexta-feira, 08 de junho, a reportagem do JP Agora entrevistou o advogado Dalci Ferreira dos Santos sobre o caso dos familiares acusados de matar Joaquim dos Reis no ano de 2014. Em nome de todos os advogados da defesa, Dr. Dalci deu detalhes da fundamentação apresentada, que se pautou, precipuamente, na presunção de inocência e impossibilidade do cumprimento provisório da pena. Ao final, ele destacou ainda que o recurso de apelação que será apresentado ao TJMG vai buscar a anulação do julgamento.
Dalci esclareceu, inicialmente, que o Habeas Corpus visava a liberdade dos quatro acusados que saíram presos do Tribunal do Júri de João Pinheiro ao final do julgamento. Depois, pontuou sobre os fundamentos que pautaram o pedido e, principalmente, a concessão da liminar para soltura imediata de todos eles. Presunção de inocência, irretroatividade da lei penal no tempo e tempo de liberdade durante o processo foram os fundamentos apresentados.
“Com a inclusão no art. 492, I, alínea ‘e’ do Código de Processo Penal, muitos juízes têm sedimentado a prisão para cumprimento provisório da pena, o que é considerado ilegal, principalmente pelo STJ. O cidadão deve ser considerado pela lei e em especial pela Constituição Federal, inocente em razão do princípio constitucional da presunção de inocência, ou seja, deve ser considerado inocente até transitar em julgado a sentença. Abarcamos, também, a questão da irretroatividade da lei penal, uma vez que o fato é de 2014 e esta lei que inseriu no artigo 492, I, ‘e’ é de 2019, portanto, posterior. A irretroatividade da lei penal diz que nenhuma lei pode retroagir para prejudicar o réu, qualquer que seja ele e em qualquer circunstância. A lei tem que ser sempre benéfica, esse é um princípio elementar da lei penal. Também falamos sobre a questão de que os réus responderam quase 99% de todo o procedimento em liberdade, com exceção de pouquíssimos meses ficaram presos. Foram soltos, naquela ocasião, com parecer favorável do Ministério Público e o entendimento é esse que se o réu estava em liberdade, respondendo em liberdade, não há razão nenhuma de segregá-lo agora para que ele inicie uma pena sendo que existem recursos a serem aviados. Neste caso, na própria quarta-feira, nós já interpomos o recurso de apelação. Portanto, não havia nenhum trânsito em julgado da sentença” ressaltou o advogado.
Dr. Dalci esclareceu, ainda, que o Habeas Corpus não atinge diretamente o resultado do julgamento e se especifica, tão somente, quanto a liberdade dos réus. Para rebater a decisão dos jurados e a conclusão do juízo a respeito das penas, o advogado esclareceu que o recurso de apelação é o meio adequado.
“Já estamos preparando o recurso de apelação e entendemos que, de fato, há um direito do réu de recorrer em liberdade primando pela reforma da sentença. Fará parte das nossas razões recursais a anulação do júri para que eles sejam acometidos a um novo julgamento. Existem vários itens no artigo 593 do CPP onde permite o recurso de apelação e alíneas apontando quais são os requisitos da apelação, dentre esses requisitos, estaremos apontando que a decisão foi manifestamente contrária a prova dos autos, o que, se reconhecido pelo Tribunal de Justiça, determinará a realização de um novo julgamento” destacou.
Por fim, Dr. Dalci esclareceu que, na ocorrência de um novo júri, um novo conselho de sentença será escolhido. Antes de encerrar a entrevista, o advogado pontuou a importância dos advogados Dr. Alexandre de Medeiros, Dr. Joaquim Júnior e de sua esposa Dra. Elza Maria para a defesa dos réus.
“Eu quero aqui ressaltar o esforço e o trabalho brilhantes do Dr. Joaquim e Dr. Alexandre. Aqui nós dividimos o trabalho, cada um fez uma parte do Habeas Corpus, Dr. Alexandre e eu fomos a Belo Horizonte realizar todos os procedimentos necessários com relação a impetração da ordem e o Dr. Joaquim ficou aqui na preparação e envio dessa peça até o tribunal. Os dois são quem mais vem vendo na mídia a repercussão do caso. Eu vejo da seguinte forma, altamente positivo o trabalho, alcançamos nosso objetivo, esse é o mister de advogado que trabalha com zelo, com probidade, com seriedade com relação a seus clientes, primam pelo valor da pessoa humana. Independentemente da repercussão e de concepção de que A ou B possuem sobre essa soltura deles, certo é que nosso escritório está e continuará realizando o trabalho como sempre foi, valorizando os nossos clientes em primeiro lugar e o que queremos dizer é que a sociedade realmente valorize a liberdade, o direito de ir e vir do cidadão até que, de fato, a justiça diga que não tem mais para onde ir, ele é culpado, e ele tem que cumprir pena se for o caso” finalizou Dr. Dalci.
Os quatro réus foram soltos no fim da tarde de quinta-feira e continuarão respondendo ao processo em liberdade. O JP Agora seguirá acompanhando o caso.
Na manhã desta última sexta-feira, 08 de junho, a reportagem do JP Agora entrevistou o advogado Dalci Ferreira dos Santos sobre o caso dos familiares acusados de matar Joaquim dos Reis no ano de 2014. Em nome de todos os advogados da defesa, Dr. Dalci deu detalhes da fundamentação apresentada, que se pautou, precipuamente, na presunção de inocência e impossibilidade do cumprimento provisório da pena. Ao final, ele destacou ainda que o recurso de apelação que será apresentado ao TJMG vai buscar a anulação do julgamento.
Dalci esclareceu, inicialmente, que o Habeas Corpus visava a liberdade dos quatro acusados que saíram presos do Tribunal do Júri de João Pinheiro ao final do julgamento. Depois, pontuou sobre os fundamentos que pautaram o pedido e, principalmente, a concessão da liminar para soltura imediata de todos eles. Presunção de inocência, irretroatividade da lei penal no tempo e tempo de liberdade durante o processo foram os fundamentos apresentados.
“Com a inclusão no art. 492, I, alínea ‘e’ do Código de Processo Penal, muitos juízes têm sedimentado a prisão para cumprimento provisório da pena, o que é considerado ilegal, principalmente pelo STJ. O cidadão deve ser considerado pela lei e em especial pela Constituição Federal, inocente em razão do princípio constitucional da presunção de inocência, ou seja, deve ser considerado inocente até transitar em julgado a sentença. Abarcamos, também, a questão da irretroatividade da lei penal, uma vez que o fato é de 2014 e esta lei que inseriu no artigo 492, I, ‘e’ é de 2019, portanto, posterior. A irretroatividade da lei penal diz que nenhuma lei pode retroagir para prejudicar o réu, qualquer que seja ele e em qualquer circunstância. A lei tem que ser sempre benéfica, esse é um princípio elementar da lei penal. Também falamos sobre a questão de que os réus responderam quase 99% de todo o procedimento em liberdade, com exceção de pouquíssimos meses ficaram presos. Foram soltos, naquela ocasião, com parecer favorável do Ministério Público e o entendimento é esse que se o réu estava em liberdade, respondendo em liberdade, não há razão nenhuma de segregá-lo agora para que ele inicie uma pena sendo que existem recursos a serem aviados. Neste caso, na própria quarta-feira, nós já interpomos o recurso de apelação. Portanto, não havia nenhum trânsito em julgado da sentença” ressaltou o advogado.
Dr. Dalci esclareceu, ainda, que o Habeas Corpus não atinge diretamente o resultado do julgamento e se especifica, tão somente, quanto a liberdade dos réus. Para rebater a decisão dos jurados e a conclusão do juízo a respeito das penas, o advogado esclareceu que o recurso de apelação é o meio adequado.
“Já estamos preparando o recurso de apelação e entendemos que, de fato, há um direito do réu de recorrer em liberdade primando pela reforma da sentença. Fará parte das nossas razões recursais a anulação do júri para que eles sejam acometidos a um novo julgamento. Existem vários itens no artigo 593 do CPP onde permite o recurso de apelação e alíneas apontando quais são os requisitos da apelação, dentre esses requisitos, estaremos apontando que a decisão foi manifestamente contrária a prova dos autos, o que, se reconhecido pelo Tribunal de Justiça, determinará a realização de um novo julgamento” destacou.
Por fim, Dr. Dalci esclareceu que, na ocorrência de um novo júri, um novo conselho de sentença será escolhido. Antes de encerrar a entrevista, o advogado pontuou a importância dos advogados Dr. Alexandre de Medeiros, Dr. Joaquim Júnior e de sua esposa Dra. Elza Maria para a defesa dos réus.
“Eu quero aqui ressaltar o esforço e o trabalho brilhantes do Dr. Joaquim e Dr. Alexandre. Aqui nós dividimos o trabalho, cada um fez uma parte do Habeas Corpus, Dr. Alexandre e eu fomos a Belo Horizonte realizar todos os procedimentos necessários com relação a impetração da ordem e o Dr. Joaquim ficou aqui na preparação e envio dessa peça até o tribunal. Os dois são quem mais vem vendo na mídia a repercussão do caso. Eu vejo da seguinte forma, altamente positivo o trabalho, alcançamos nosso objetivo, esse é o mister de advogado que trabalha com zelo, com probidade, com seriedade com relação a seus clientes, primam pelo valor da pessoa humana. Independentemente da repercussão e de concepção de que A ou B possuem sobre essa soltura deles, certo é que nosso escritório está e continuará realizando o trabalho como sempre foi, valorizando os nossos clientes em primeiro lugar e o que queremos dizer é que a sociedade realmente valorize a liberdade, o direito de ir e vir do cidadão até que, de fato, a justiça diga que não tem mais para onde ir, ele é culpado, e ele tem que cumprir pena se for o caso” finalizou Dr. Dalci.
Os quatro réus foram soltos no fim da tarde de quinta-feira e continuarão respondendo ao processo em liberdade. O JP Agora seguirá acompanhando o caso.
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