Via: Revista Oeste
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por decisão unânime, decidiu punir a juíza Regiane Tonet dos Santos, do Tribunal de Justiça do Paraná. A magistrado havia feito publicações em suas redes sociais com críticas ao Partido dos Trabalhadores e ao Supremo Tribunal Federal, entre 2017 e 2018.
O processo administrativo foi aberto a pedido do PT. A magistrada chamou Lula, à época preso pela Lava Jato, de “corrupto”, e criticou a presidente do partido, Gleisi Hoffmann. Em um das postagens, também escreveu que o STF se “acovardou” e “se rebaixou” a uma decisão meramente política, desprovida de fundamentação e sem qualquer amparo legal ou constitucional”.
Leia também: Bolsonaro publica foto enigmática e sacode a web: “Alguém decifra porque já estou enlouquecendo”
A CNJ entendeu que a magistrada veio a violar o dever de imparcialidade, com o agravante de ocupar função eleitoral. “O magistrado eleitoral não pode, jamais, manifestar favorecimento de um partido político em detrimento de outros”, declarou Salise Sanchonete, relatora do caso no conselho. “O cerne da questão não está, portanto, na discussão quanto à liberdade de expressão, e sim na potencialidade de quebra da imparcialidade.
Você pode se interessar: BOMBA: Wajngarten revela que campanha de Bolsonaro tomou prejuízo de R$ 38 milhões por falta de inserções das rádios; VÍDEO
Ademais, a relatora argumentou aidna que o CNJ não tem a intenção de censurar a liberdade de expressão dos juízes, “no entanto, tão somente, orientar e estabelecer parâmetros, para, a partir de então, passar a exigir, com maior rigor, um padrão de conduta específico no uso da Internet”.
Para punir a juíza, o CNJ entende que ela violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de 1979. A norma impede o “exercício da atividade político-partidária por parte dos magistrados” e proíbe “a manifestação, por qualquer meio de comunicação, de opinião sobre processo pendente de julgamento, juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.
Via: Revista Oeste
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por decisão unânime, decidiu punir a juíza Regiane Tonet dos Santos, do Tribunal de Justiça do Paraná. A magistrado havia feito publicações em suas redes sociais com críticas ao Partido dos Trabalhadores e ao Supremo Tribunal Federal, entre 2017 e 2018.
O processo administrativo foi aberto a pedido do PT. A magistrada chamou Lula, à época preso pela Lava Jato, de “corrupto”, e criticou a presidente do partido, Gleisi Hoffmann. Em um das postagens, também escreveu que o STF se “acovardou” e “se rebaixou” a uma decisão meramente política, desprovida de fundamentação e sem qualquer amparo legal ou constitucional”.
Leia também: Bolsonaro publica foto enigmática e sacode a web: “Alguém decifra porque já estou enlouquecendo”
A CNJ entendeu que a magistrada veio a violar o dever de imparcialidade, com o agravante de ocupar função eleitoral. “O magistrado eleitoral não pode, jamais, manifestar favorecimento de um partido político em detrimento de outros”, declarou Salise Sanchonete, relatora do caso no conselho. “O cerne da questão não está, portanto, na discussão quanto à liberdade de expressão, e sim na potencialidade de quebra da imparcialidade.
Você pode se interessar: BOMBA: Wajngarten revela que campanha de Bolsonaro tomou prejuízo de R$ 38 milhões por falta de inserções das rádios; VÍDEO
Ademais, a relatora argumentou aidna que o CNJ não tem a intenção de censurar a liberdade de expressão dos juízes, “no entanto, tão somente, orientar e estabelecer parâmetros, para, a partir de então, passar a exigir, com maior rigor, um padrão de conduta específico no uso da Internet”.
Para punir a juíza, o CNJ entende que ela violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de 1979. A norma impede o “exercício da atividade político-partidária por parte dos magistrados” e proíbe “a manifestação, por qualquer meio de comunicação, de opinião sobre processo pendente de julgamento, juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.
Discussão sobre isso post