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Últimos veículos do calendário: IPVA das placas com final 9 e 0 vence nesta quarta

Redação por Redação
24 de janeiro de 2023
Tempo de leitura: 3 minutos
0
Últimos veículos do calendário: IPVA das placas com final 9 e 0 vence nesta quarta



É a última faixa do tributo deste ano, que começou a vencer no dia 19 com as placas de final 1 e 2.

Foto: Geraldo Bubniak./AEN

O calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023 vence nesta quarta-feira (25) para os contribuintes com os finais das placas 9 e 0 pagarem à vista com 3% de desconto ou a primeira parcela do imposto. É a última faixa do tributo deste ano, que começou a vencer no dia 19 com as placas de final 1 e 2.

Neste ano, há mais opções para pagamento. É possível pagar em cinco parcelas, sem desconto, à vista, com 3% de abatimento, ou com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes, com juros do exercício corrente (2023).

Também há opção de quitação da Guia de Recolhimento com QrCode via PIX, mais uma facilidade para o contribuinte. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos, não se restringindo aos conveniados com o Estado.

Pelo site da Secretaria da Fazenda é possível acessar as melhores formas de pagamento. Além disso, por meio do novo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadualo contribuinte poderá ter acesso aos serviços ofertados no site da Sefa na palma da sua mão e poderá pagar o IPVA pelo aplicativo. O app está disponível para download nas lojas do Google e da Apple.

A alíquota varia de 3,5% ou 1% do valor do veículo. O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município de emplacamento do veículo.

A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran-PR. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

O sistema de pagamento é apenas virtual. O contribuinte não recebe nenhuma correspondência. As guias devem ser emitidas pelo site da Fazenda.

IPVA VENCIDO

As parcelas já vencidas de 2023 podem ser quitadas no mesmo sistema com acréscimo de multa e juros (multa de 0,33% por dia e juros de mora com base na taxa Selic). Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual.

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2023:

FINAL DE PLACA – prazo de pagamento

1 e 2 – 19/01/2023 (vencida)

3 e 4 – 20/01/2023 (vencida)

5 e 6 – 23/01/2023 (vencida)

7 e 8 – 24/01/2023

9 e 0 – 25/01/2023

FINAL DE PLACA – cinco parcelas

1 e 2 – 19/01 (vencida), 16/02, 20/03, 17/04, 18/05

3 e 4 – 20/01 (vencida), 17/02, 21/03, 18/04, 19/05

5 e 6 – 23/01 (vencida), 22/02, 22/03, 19/04, 22/05

7 e 8 – 24/01, 23/02, 23/03, 20/04, 23/05

9 e 0 – 25/01, 24/02, 24/03, 24/04, 24/05

(AEN)


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É a última faixa do tributo deste ano, que começou a vencer no dia 19 com as placas de final 1 e 2.

Foto: Geraldo Bubniak./AEN

O calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023 vence nesta quarta-feira (25) para os contribuintes com os finais das placas 9 e 0 pagarem à vista com 3% de desconto ou a primeira parcela do imposto. É a última faixa do tributo deste ano, que começou a vencer no dia 19 com as placas de final 1 e 2.

Neste ano, há mais opções para pagamento. É possível pagar em cinco parcelas, sem desconto, à vista, com 3% de abatimento, ou com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes, com juros do exercício corrente (2023).

Também há opção de quitação da Guia de Recolhimento com QrCode via PIX, mais uma facilidade para o contribuinte. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos, não se restringindo aos conveniados com o Estado.

Pelo site da Secretaria da Fazenda é possível acessar as melhores formas de pagamento. Além disso, por meio do novo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadualo contribuinte poderá ter acesso aos serviços ofertados no site da Sefa na palma da sua mão e poderá pagar o IPVA pelo aplicativo. O app está disponível para download nas lojas do Google e da Apple.

A alíquota varia de 3,5% ou 1% do valor do veículo. O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município de emplacamento do veículo.

A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran-PR. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

O sistema de pagamento é apenas virtual. O contribuinte não recebe nenhuma correspondência. As guias devem ser emitidas pelo site da Fazenda.

IPVA VENCIDO

As parcelas já vencidas de 2023 podem ser quitadas no mesmo sistema com acréscimo de multa e juros (multa de 0,33% por dia e juros de mora com base na taxa Selic). Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual.

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2023:

FINAL DE PLACA – prazo de pagamento

1 e 2 – 19/01/2023 (vencida)

3 e 4 – 20/01/2023 (vencida)

5 e 6 – 23/01/2023 (vencida)

7 e 8 – 24/01/2023

9 e 0 – 25/01/2023

FINAL DE PLACA – cinco parcelas

1 e 2 – 19/01 (vencida), 16/02, 20/03, 17/04, 18/05

3 e 4 – 20/01 (vencida), 17/02, 21/03, 18/04, 19/05

5 e 6 – 23/01 (vencida), 22/02, 22/03, 19/04, 22/05

7 e 8 – 24/01, 23/02, 23/03, 20/04, 23/05

9 e 0 – 25/01, 24/02, 24/03, 24/04, 24/05

(AEN)


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É a última faixa do tributo deste ano, que começou a vencer no dia 19 com as placas de final 1 e 2.

Foto: Geraldo Bubniak./AEN

O calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023 vence nesta quarta-feira (25) para os contribuintes com os finais das placas 9 e 0 pagarem à vista com 3% de desconto ou a primeira parcela do imposto. É a última faixa do tributo deste ano, que começou a vencer no dia 19 com as placas de final 1 e 2.

Neste ano, há mais opções para pagamento. É possível pagar em cinco parcelas, sem desconto, à vista, com 3% de abatimento, ou com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes, com juros do exercício corrente (2023).

Também há opção de quitação da Guia de Recolhimento com QrCode via PIX, mais uma facilidade para o contribuinte. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos, não se restringindo aos conveniados com o Estado.

Pelo site da Secretaria da Fazenda é possível acessar as melhores formas de pagamento. Além disso, por meio do novo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadualo contribuinte poderá ter acesso aos serviços ofertados no site da Sefa na palma da sua mão e poderá pagar o IPVA pelo aplicativo. O app está disponível para download nas lojas do Google e da Apple.

A alíquota varia de 3,5% ou 1% do valor do veículo. O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município de emplacamento do veículo.

A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran-PR. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

O sistema de pagamento é apenas virtual. O contribuinte não recebe nenhuma correspondência. As guias devem ser emitidas pelo site da Fazenda.

IPVA VENCIDO

As parcelas já vencidas de 2023 podem ser quitadas no mesmo sistema com acréscimo de multa e juros (multa de 0,33% por dia e juros de mora com base na taxa Selic). Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual.

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2023:

FINAL DE PLACA – prazo de pagamento

1 e 2 – 19/01/2023 (vencida)

3 e 4 – 20/01/2023 (vencida)

5 e 6 – 23/01/2023 (vencida)

7 e 8 – 24/01/2023

9 e 0 – 25/01/2023

FINAL DE PLACA – cinco parcelas

1 e 2 – 19/01 (vencida), 16/02, 20/03, 17/04, 18/05

3 e 4 – 20/01 (vencida), 17/02, 21/03, 18/04, 19/05

5 e 6 – 23/01 (vencida), 22/02, 22/03, 19/04, 22/05

7 e 8 – 24/01, 23/02, 23/03, 20/04, 23/05

9 e 0 – 25/01, 24/02, 24/03, 24/04, 24/05

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É a última faixa do tributo deste ano, que começou a vencer no dia 19 com as placas de final 1 e 2.

Foto: Geraldo Bubniak./AEN

O calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023 vence nesta quarta-feira (25) para os contribuintes com os finais das placas 9 e 0 pagarem à vista com 3% de desconto ou a primeira parcela do imposto. É a última faixa do tributo deste ano, que começou a vencer no dia 19 com as placas de final 1 e 2.

Neste ano, há mais opções para pagamento. É possível pagar em cinco parcelas, sem desconto, à vista, com 3% de abatimento, ou com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes, com juros do exercício corrente (2023).

Também há opção de quitação da Guia de Recolhimento com QrCode via PIX, mais uma facilidade para o contribuinte. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos, não se restringindo aos conveniados com o Estado.

Pelo site da Secretaria da Fazenda é possível acessar as melhores formas de pagamento. Além disso, por meio do novo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadualo contribuinte poderá ter acesso aos serviços ofertados no site da Sefa na palma da sua mão e poderá pagar o IPVA pelo aplicativo. O app está disponível para download nas lojas do Google e da Apple.

A alíquota varia de 3,5% ou 1% do valor do veículo. O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município de emplacamento do veículo.

A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran-PR. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

O sistema de pagamento é apenas virtual. O contribuinte não recebe nenhuma correspondência. As guias devem ser emitidas pelo site da Fazenda.

IPVA VENCIDO

As parcelas já vencidas de 2023 podem ser quitadas no mesmo sistema com acréscimo de multa e juros (multa de 0,33% por dia e juros de mora com base na taxa Selic). Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual.

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2023:

FINAL DE PLACA – prazo de pagamento

1 e 2 – 19/01/2023 (vencida)

3 e 4 – 20/01/2023 (vencida)

5 e 6 – 23/01/2023 (vencida)

7 e 8 – 24/01/2023

9 e 0 – 25/01/2023

FINAL DE PLACA – cinco parcelas

1 e 2 – 19/01 (vencida), 16/02, 20/03, 17/04, 18/05

3 e 4 – 20/01 (vencida), 17/02, 21/03, 18/04, 19/05

5 e 6 – 23/01 (vencida), 22/02, 22/03, 19/04, 22/05

7 e 8 – 24/01, 23/02, 23/03, 20/04, 23/05

9 e 0 – 25/01, 24/02, 24/03, 24/04, 24/05

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