O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão preventiva de Roberto Jefferson, presidente do PTB. A decisão foi publicada na tarde desta terça-feira (31).
A defesa de Jefferson havia pedido que a prisão preventiva do líder partidário fosse convertida em prisão domiciliar por questões de saúde. No entanto, o argumento da defesa não convenceu o ministro do STF, que alegou falta de materialidade para sustentar as alegações acerca do estado de saúde do presidente do PTB.
Em sua decisão, Moraes também afirmou que a prisão domiciliar é insuficiente para “cessar as condutas criminosas, ainda que cumulada com medidas cautelares diversas da prisão”, já que o ex-deputado “tem se utilizado de inúmeros meios para incorrer no comportamento ilícito”.
“Nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave, podendo a substituição ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP (art. 318-B, do CPP). No entanto, não há quaisquer provas conclusivas sobre a condição de saúde do custodiado, que até a data da prisão exercia plenamente a presidência de partido político, realizando atividade política intensa — sem respeitar qualquer isolamento social —, inclusive com diversas visitas em gabinetes em Brasília, distante de sua residência no interior do Estado do Rio de Janeiro; a demonstrar sua aptidão física para viagens de longa distância” — escreveu o ministro.
Roberto Jefferson se encontra preso desde o dia 13 de agosto. Moraes decretou a prisão do presidente do PTB no âmbito do inquérito que apura uma suposta atuação de milícias digitais contra a democracia.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão preventiva de Roberto Jefferson, presidente do PTB. A decisão foi publicada na tarde desta terça-feira (31).
A defesa de Jefferson havia pedido que a prisão preventiva do líder partidário fosse convertida em prisão domiciliar por questões de saúde. No entanto, o argumento da defesa não convenceu o ministro do STF, que alegou falta de materialidade para sustentar as alegações acerca do estado de saúde do presidente do PTB.
Em sua decisão, Moraes também afirmou que a prisão domiciliar é insuficiente para “cessar as condutas criminosas, ainda que cumulada com medidas cautelares diversas da prisão”, já que o ex-deputado “tem se utilizado de inúmeros meios para incorrer no comportamento ilícito”.
“Nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave, podendo a substituição ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP (art. 318-B, do CPP). No entanto, não há quaisquer provas conclusivas sobre a condição de saúde do custodiado, que até a data da prisão exercia plenamente a presidência de partido político, realizando atividade política intensa — sem respeitar qualquer isolamento social —, inclusive com diversas visitas em gabinetes em Brasília, distante de sua residência no interior do Estado do Rio de Janeiro; a demonstrar sua aptidão física para viagens de longa distância” — escreveu o ministro.
Roberto Jefferson se encontra preso desde o dia 13 de agosto. Moraes decretou a prisão do presidente do PTB no âmbito do inquérito que apura uma suposta atuação de milícias digitais contra a democracia.
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