Brooke Mallory da OAN
11h52 – sexta-feira, 24 de maio de 2024
A ofensiva israelense em Rafah “deve ser interrompida”, segundo o Tribunal Internacional de Justiça (CIJ).
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A África do Sul, que apresentou um processo de genocídio contra Israel no tribunal superior da ONU, pediu mais medidas de emergência e, como resultado, o tribunal emitiu uma decisão temporária ordenando a Israel que cessasse a sua ofensiva em Rafah.
Ao ler a decisão do tribunal, Nawaf Salam, presidente do TIJ, afirmou que os requisitos para uma nova ordem de emergência tinham sido satisfeitos e que as medidas provisórias emitidas pelo tribunal em Março não abordavam adequadamente a situação actual em Gaza.
O TIJ não tem autoridade para implementar a ordem, pelo que é pouco provável que Israel a siga, mas a decisão histórica colocará mais pressão sobre o cada vez mais isolado aliado americano.
Israel deixou claro que não irá acatar uma decisão judicial de parar de combater os terroristas do Hamas, o que é compreensível. Pouco depois de a decisão ter sido proferida, um oficial israelense disse Notícias da NBC que o primeiro-ministro Benjamin Netanyahu estava se reunindo com um consultor jurídico para discutir mais o assunto.
“Temos o dever nacional e moral de fazer tudo o que pudermos para devolver os nossos raptados”, disse Netanyahu.
O líder da oposição israelita, Yair Lapid, também criticou a decisão, alegando que o tribunal não conseguiu estabelecer uma ligação entre a violência em Rafah e a libertação de reféns israelitas.
Embora o TIJ não tenha imposto o cessar-fogo que os palestinianos e as organizações humanitárias esperavam, exigiu que Israel tomasse todas as precauções necessárias para evitar o que chamou de “actos de genocídio” em Gaza, num veredicto de Janeiro.
No entanto, a decisão não atendeu aos próprios pedidos de Israel para que o caso fosse arquivado e representou um grave revés nas suas tentativas de defender os seus esforços de guerra em Gaza como legítimos e necessários para destruir o Hamas, de acordo com o direito internacional.
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