Em ao menos 17 cidades do estado de São Paulo, o resultado das eleições municipais ainda está em aberto. Nesses locais, alguns candidatos que tiveram seus registros de candidatura negados puderam participar da votação, pois recorreram dessa decisão na Justiça. Esses candidatos alcançaram a maioria dos votos nas urnas, mas para que possam ser oficialmente proclamados eleitos e assumir os cargos, é imprescindível que consigam reverter a decisão negativa até 1º de janeiro. Caso contrário, o presidente da Câmara Municipal assumirá interinamente a função de prefeito.

Dentre os principais motivos que levaram ao indeferimento das candidaturas, estão questões como improbidade administrativa e condenações criminais. Essas determinações seguem a Lei de Inelegibilidade, que estabelece os critérios que podem levar à inelegibilidade de um candidato. O direito de concorrer nas eleições, mesmo com registro indeferido e dependendo de uma decisão judicial, é garantido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo 16-A assegura que os candidatos com registro sub judice podem realizar todos os atos relacionados à campanha, incluindo o uso do horário eleitoral gratuito e a presença de seus nomes nas urnas eletrônicas, mas a validade dos votos fica condicionada ao deferimento do registro por uma instância superior.

Essa legislação visa proteger o princípio da presunção de inocência e assegurar que candidatos que podem ser considerados aptos posteriormente não sejam excluídos do processo eleitoral. Se isso ocorrer, o dano seria irreparável, uma vez que as vozes dos eleitores ficariam sem representação.

Balanço das candidaturas

Entre as 17 cidades em questão, a situação varia. Em 10 municípios, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já julgou e confirmou a negativa dos registros das candidaturas que receberam mais votos. Esses municípios incluem Aramina, Eldorado, Guará, Guzolândia, Mirante do Paranapanema, Neves Paulista, Panorama, Reginópolis, São Sebastião da Grama e Tuiuti.

Em três cidades, o indeferimento foi decidido no TRE-SP, mas inicialmente, na primeira instância, os registros haviam sido aceitos: Jacupiranga, Jundiaí e Sales Oliveira. Nos casos de Jacupiranga e Jundiaí, as decisões ocorreram antes do primeiro turno, fazendo com que os votos já aparecessem como anulados no pleito. Em Sales Oliveira, o indeferimento aconteceu após o primeiro turno, levando à confusão, uma vez que no dia da eleição, o candidato apareceu como eleito, mas depois de uma retotalização, seus votos foram considerados sub judice.

Em outros quatro municípios, os processos envolvendo os registros ainda não foram julgados pelo TRE-SP. Para Colina e Mongaguá, houve pedidos de vista, enquanto Auriflama e Bocaina já estão conclusos e devem ser colocados na pauta de decisões em breve.

Consequências para os candidatos

Nos casos em que o candidato obtiver uma decisão favorável do TRE ou do TSE até o final do ano, mesmo que ainda haja recurso pendente, sua candidatura será validada, os votos serão retotalizados e ele será proclamado eleito. Por outro lado, se o candidato cuja candidatura foi indeferida não conseguir reverter essa situação até 31 de dezembro, a presidência da Câmara Municipal assumirá o cargo de prefeito interinamente até que uma nova decisão seja tomada ou novas eleições sejam convocadas.

Se a negativa do registro for mantida pelo TSE em decisão final, o resultado das eleições será anulado e novos pleitos serão marcados. Assim, para que um candidato seja diplomado e tome posse, é essencial que haja uma decisão favorável do TRE-SP ou TSE, mesmo que ainda esteja em fase de recurso.

Exemplo em Campinas

No município de Campinas, por exemplo, o prefeito Dário Saadi, do Republicanos, conquistou 66,77% dos votos válidos no primeiro turno, mas a reeleição dele está sub judice, dado que seu registro foi cassado em primeira instância num processo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Ele recorreu ao TRE-SP, e como seu recurso possui efeito suspensivo, ele ainda pode ser proclamado eleito e tomar posse. Contudo, se a decisão for mantida, ele deverá deixar o cargo e novas eleições serão convocadas, a menos que consiga um novo efeito suspensivo.

Segundo turno em Jundiaí e Mauá

No segundo turno, duas cidades (Jundiaí e Mauá) tinham candidatos com registros sub judice, mas apenas em Jundiaí, um deles saiu vitorioso. A legislação permite que candidatos com registros indeferidos disputem as eleições enquanto ainda recorrem na Justiça. Em Jundiaí, Gustavo Martinelli, da coligação O Trabalho Vai Continuar, teve 58,87% dos votos válidos, mas sua candidatura ainda depende de decisão judicial. Se não conseguir uma reversão até 31 de dezembro, o presidente da Câmara Municipal assumirá a Prefeitura.

Em Mauá, o candidato com registro sub judice não obteve a maioria e o novo prefeito eleito foi Marcelo Oliveira, que teve 54,05% dos votos válidos.

Decisões em outras cidades

Existem ainda três cidades em que o TRE-SP já decidiu a favor dos candidatos que venceram no primeiro turno, como em Águas de Santa Bárbara, Guatapará e Tambaú. Nestes casos, mesmo caminhando para recursos, os vencedores podem ser diplomados e tomar posse em 1º de janeiro. Em São Bento do Sapucaí, um candidato conseguiu inverter uma negativa anterior, mostrando que o processo judicial pode reverter cenários nas eleições. Além disso, existem situações em que o registro foi aceito, mas adversários entraram com recursos, o que ainda pode impactar definitivamente os resultados eleitorais.

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