Bancos e instituições financeiras que concederem crédito consignado a aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem autorização estarão sujeitos a uma multa de 10% do valor.
Essa determinação consta no projeto de lei 2.131/07, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Além disso, o projeto também abrange empréstimos para servidores públicos federais e celetistas.
A proposta, que aguarda votação no Senado, visa proteger transações financeiras, incluindo empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, cartões consignados de benefícios e arrendamentos mercantis.
O crédito consignado, caracterizado por descontos diretos no benefício ou salário do contratante, diminui significativamente o risco de inadimplência.
A penalidade de 10% sobre as instituições será calculada com base no valor depositado automaticamente na conta do beneficiário.
O banco não enfrentará multas se conseguir comprovar um erro compreensível ou se a suposta fraude ocorreu sem o seu envolvimento ou do seu pessoal.
Na ausência de comprovação por parte da instituição financeira de que o erro ocorreu sem a sua participação ou que não houve consentimento no empréstimo, o montante será restituído ao cliente prejudicado.
O projeto estabelece que ação compreensível inclui situações em que a empresa agiu sem má-fé ou intenção deliberada, em conformidade com a interpretação consolidada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2020, no contexto do julgamento do artigo 42 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Objetivo do projeto de lei?
O propósito do projeto é evitar cenários nos quais aposentados e outros beneficiários sejam creditados com valores não autorizados, resultando em encargos adicionais.
A concessão do consignado sem a devida autorização, ou seja, sem que o cidadão tenha feito uma solicitação, acarreta ônus ao beneficiário, uma vez que, frequentemente, o aposentado não mantém controle sobre os valores ingressados em sua conta e, ao gastá-los, parece como se estivesse aceitando o empréstimo.
Além disso, a dedução das parcelas do empréstimo reduz o montante do benefício fornecido pelo INSS, no caso de aposentados e pensionistas, ou o salário dos servidores públicos e celetistas.
O texto aprovado estabelece que o cliente terá um prazo de 60 dias, a partir da data de recebimento dos fundos, para requerer o reembolso dos valores depositados.
Essa solicitação poderá ser submetida através de qualquer meio oficial de comunicação da empresa, sem a necessidade de comparecer a uma agência física.
Em nota, a Febraban afirma que já criou uma maneira própria de autorregulação de crédito consignado em janeiro de 2020, que conta com 45 instituições financeiras, responsáveis por aplicar 1.210 punições a correspondentes bancários em razão de práticas irregulares na oferta e contratação do produto desde então.
“Com base nessas premissas, a Febraban dialoga com o parlamento, buscando contribuir com o aperfeiçoamento do projeto com vistas a encontrar o equilíbrio entre a proteção do consumidor e o modelo de comercialização do produto”, afirmou a instituição.
Juros do consignado causaram polêmica
O projeto de lei surge em meio a uma recente controvérsia acerca das taxas de juros do empréstimo consignado.
O embate entre instituições bancárias, representantes de aposentados e o Ministério da Previdência teve lugar em março, logo após o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) reduzir as taxas sob certa pressão ministerial.
A queda para 1,70% ao mês nas operações de empréstimo consignado gerou a suspensão dessa modalidade por pelo menos dez grandes bancos e financeiras em relação aos beneficiários do INSS.
A situação só se resolveu após um aumento nas taxas intermediado pelo Palácio do Planalto, elevando a taxa para 1,97% ao mês, conforme decidido pelo conselho. Isso manteve os juros em níveis inferiores aos praticados desde o final de 2021.
Próximos passos
O projeto de lei agora seguirá para análise no Senado. Caso sofra modificações, retornará à Câmara e, somente depois, será submetido à sanção presidencial. Se não houver vetos, a medida entrará em vigor após ser aprovada pelo presidente da República.
Funcionamento do consignado do INSS
O empréstimo consignado envolve um crédito com desconto automático na folha de pagamento. No caso do INSS, os juros são regulados pelo CNPS, que estipula a taxa máxima permitida.
O segurado do INSS pode alocar até 45% do benefício para o empréstimo consignado, sendo 35% para empréstimo pessoal, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão de benefício, introduzido no ano anterior.
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