A ocupação da Fazenda Brejão, em Brasilândia de Minas, vai continuar. A CODEBRAS, associação responsável pela invasão das terras, conseguiu, via recurso, que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendesse a decisão liminar da Vara Agrária que determinava a saída dos ocupantes da propriedade rural. Uma audiência deverá acontecer em breve.
No Agravo de Instrumento interposto, o Conselho de Desenvolvimento de Brasilândia de Minas alegou que a ocupação já conta com mais de 170 famílias assentadas, já com mapa de divisão de lotes e reserva legal e, ainda, ressaltou que a Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas emitiu declaração atestando a improdutividade da fazenda.
Além disso, a CODEBRAS se pautou no parecer do Ministério Público, que sugeriu à justiça que fosse realizada inspeção no local ou audiência de justificação, providências estas que não foram determinadas pela Vara Agrária, que optou por determinar a saída dos invasores da fazenda.
Assim, o Desembargador Ferrara Marcolino, relator do recurso, concedeu a liminar e suspendeu a decisão de primeira instância que determinava a saída dos ocupantes, concedendo a eles o direito de permanecer na fazenda, pelo menos, até o julgamento final do agravo de instrumento.
Uma audiência de justificação será realizada para que a Vallourec possa contrapor os argumentos apresentados pela CODEBRAS e, eventualmente, conseguir a reintegração de posse mais uma vez. O JP Agora continuará acompanhando o caso.
A ocupação da Fazenda Brejão, em Brasilândia de Minas, vai continuar. A CODEBRAS, associação responsável pela invasão das terras, conseguiu, via recurso, que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendesse a decisão liminar da Vara Agrária que determinava a saída dos ocupantes da propriedade rural. Uma audiência deverá acontecer em breve.
No Agravo de Instrumento interposto, o Conselho de Desenvolvimento de Brasilândia de Minas alegou que a ocupação já conta com mais de 170 famílias assentadas, já com mapa de divisão de lotes e reserva legal e, ainda, ressaltou que a Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas emitiu declaração atestando a improdutividade da fazenda.
Além disso, a CODEBRAS se pautou no parecer do Ministério Público, que sugeriu à justiça que fosse realizada inspeção no local ou audiência de justificação, providências estas que não foram determinadas pela Vara Agrária, que optou por determinar a saída dos invasores da fazenda.
Assim, o Desembargador Ferrara Marcolino, relator do recurso, concedeu a liminar e suspendeu a decisão de primeira instância que determinava a saída dos ocupantes, concedendo a eles o direito de permanecer na fazenda, pelo menos, até o julgamento final do agravo de instrumento.
Uma audiência de justificação será realizada para que a Vallourec possa contrapor os argumentos apresentados pela CODEBRAS e, eventualmente, conseguir a reintegração de posse mais uma vez. O JP Agora continuará acompanhando o caso.
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