Duas cláusulas do edital de concorrência 003/2019, processo administrativo 172/19, realizado pela Prefeitura Municipal de João Pinheiro para contratação de equipamentos, materiais, ferramentas e serviços de obras de pavimentação asfáltica de ruas da cidade foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG).
De acordo com o TCE-MG, a denúncia foi feita pela Construtora Simarco Ltda. O tribunal também multou gestores responsáveis pelo processo licitatório. A notícia foi veiculada pelo portal G1, que informou que entrou em contato com a Prefeitura antes de publicar a reportagem para saber se queriam se manifestar, mas não obteve resposta até a última atualização da reportagem.
Denúncia
Segundo a denunciante, o edital de concorrência 003/19, processo administrativo 172/19, promovido pela Prefeitura de João Pinheiro, continha cláusulas que exigiam índices excessivamente altos para comprovação de qualificação econômico-financeiras. Além disso, não incluía planilha orçamentária com custos de instalação da obra.
“O instrumento convocatório contém cláusulas desarrazoadas, que ferem os princípios licitatórios e restringem a competitividade, disse a Construtora Simarco Ltda na denúncia.
Decisão
Conforme o relator do processo, Cláudio Couto Terrão, o relatório técnico concluiu que não foram apresentadas justificativas suficientes para inserção de índices não usuais para a comprovação de capacitação econômico-financeira das participantes. Além disso, a falta de detalhamento da planilha de custos contraria a Lei de Licitação.
Assim, o colegiado do TCE-MG confirmou a decisão do relator, considerando as cláusulas do edital irregulares. Também foram aplicadas multas individuais aos gestores responsáveis pelo processo.
O secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, Heli Oliveira de Araújo, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação e subscritor do edital, Rogério da Costa Santos, foram multados em R$ 2.000 cada um. Já o engenheiro responsável pela planilha de orçamentária, Frederico Gomes de Sá, foi multado em R$ 1.000.
O colegiado recomendou, ainda, que o prefeito Edmar Xavier Maciel, o Edinho (PDT), e a Comissão Permanente de Licitação que “em procedimentos licitatórios futuros, concedam a todos os interessados igualdade de condições”, e que não inclua cláusulas que restrinjam indevidamente o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Duas cláusulas do edital de concorrência 003/2019, processo administrativo 172/19, realizado pela Prefeitura Municipal de João Pinheiro para contratação de equipamentos, materiais, ferramentas e serviços de obras de pavimentação asfáltica de ruas da cidade foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG).
De acordo com o TCE-MG, a denúncia foi feita pela Construtora Simarco Ltda. O tribunal também multou gestores responsáveis pelo processo licitatório. A notícia foi veiculada pelo portal G1, que informou que entrou em contato com a Prefeitura antes de publicar a reportagem para saber se queriam se manifestar, mas não obteve resposta até a última atualização da reportagem.
Denúncia
Segundo a denunciante, o edital de concorrência 003/19, processo administrativo 172/19, promovido pela Prefeitura de João Pinheiro, continha cláusulas que exigiam índices excessivamente altos para comprovação de qualificação econômico-financeiras. Além disso, não incluía planilha orçamentária com custos de instalação da obra.
“O instrumento convocatório contém cláusulas desarrazoadas, que ferem os princípios licitatórios e restringem a competitividade, disse a Construtora Simarco Ltda na denúncia.
Decisão
Conforme o relator do processo, Cláudio Couto Terrão, o relatório técnico concluiu que não foram apresentadas justificativas suficientes para inserção de índices não usuais para a comprovação de capacitação econômico-financeira das participantes. Além disso, a falta de detalhamento da planilha de custos contraria a Lei de Licitação.
Assim, o colegiado do TCE-MG confirmou a decisão do relator, considerando as cláusulas do edital irregulares. Também foram aplicadas multas individuais aos gestores responsáveis pelo processo.
O secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, Heli Oliveira de Araújo, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação e subscritor do edital, Rogério da Costa Santos, foram multados em R$ 2.000 cada um. Já o engenheiro responsável pela planilha de orçamentária, Frederico Gomes de Sá, foi multado em R$ 1.000.
O colegiado recomendou, ainda, que o prefeito Edmar Xavier Maciel, o Edinho (PDT), e a Comissão Permanente de Licitação que “em procedimentos licitatórios futuros, concedam a todos os interessados igualdade de condições”, e que não inclua cláusulas que restrinjam indevidamente o exercício do contraditório e da ampla defesa.
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