A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que possibilitou o retorno do salários dos vereadores de João Pinheiro para o patamar máximo inicial gerou bastante indignação nas redes sociais na tarde da última terça-feira (03). Por conta disso, o JP Agora procurou o autor da ação popular para entender melhor sobre o assunto e ele garantiu que vai recorrer ao STF para reverter a situação.
Em conversa com nosso repórter, Márlon Marques Melgaço contou que a postura dos desembargadores em extinguir o processo o deixou assustado, já que o Ministério Público já havia se manifestado várias vezes sobre o tema, prestando apoio à procedência do pedido, ou seja, concordando com a ilegalidade dos aumentos promovidos pelos edis de João Pinheiro. Sobre a extinção, Márlon explicou que o tribunal não analisou o mérito da questão.
“Os desembargadores decidiram por uma questão processual. Acolheram a preliminar de inadequação da via eleita, o que quer dizer que, no entendimento deles, a questão da ilegalidade da lei não poderia ser discutida no âmbito da ação popular. No entanto, eu discordo. Eu estava impugnando a lei, mas, além disso, eu estava dizendo que o salário não pode ser pago. O objeto principal sempre foi suspender os efeitos da lei e limitar o ato lesivo para que não recebessem acima do valor” destacou Márlon.
Sobre o assunto, o JP Agora destaca um parágrafo do voto do relator Desembargador Afrânio Vilela. “No caso em análise, verifica-se que o autor popular pleiteia o afastamento das leis impugnadas em virtude das inconstitucionalidades e ilegalidades listadas, além do ressarcimento ao erário municipal. Vê-se, portanto, que se trata de utilização da ação popular como sucedâneo da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a viabilizar controle concentrado de constitucionalidade das normas municipais que se constituem como leis em tese.”
Márlon explicou, ainda, que a extinção do processo aconteceu sem a resolução de mérito, o que quer dizer que o Tribunal de Justiça não chegou a analisar se a aprovação das leis foram, de fato, ilegais, e se houveram danos ao erário municipal. Apesar disso, a extinção suspende os efeitos da liminar outrora deferida pela justiça pinheirense, ocasionando, assim, o retorno do salário dos vereadores para o patamar inicial, qual seja, R$10.128,00 (dez mil, cento e vinte e oito reais).
Por fim, o pinheirense ressaltou que vai recorrer e que pretende requerer uma liminar diretamente no Supremo Tribunal Federal. “Vou recorrer porque não pode ficar desse jeito. Vou tentar, inclusive, a liminar lá, diretamente no STF” finalizou Márlon.
A decisão será publicada nos próximos dias e seus efeitos são imediatos. O JP Agora seguirá acompanhando o caso de perto.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que possibilitou o retorno do salários dos vereadores de João Pinheiro para o patamar máximo inicial gerou bastante indignação nas redes sociais na tarde da última terça-feira (03). Por conta disso, o JP Agora procurou o autor da ação popular para entender melhor sobre o assunto e ele garantiu que vai recorrer ao STF para reverter a situação.
Em conversa com nosso repórter, Márlon Marques Melgaço contou que a postura dos desembargadores em extinguir o processo o deixou assustado, já que o Ministério Público já havia se manifestado várias vezes sobre o tema, prestando apoio à procedência do pedido, ou seja, concordando com a ilegalidade dos aumentos promovidos pelos edis de João Pinheiro. Sobre a extinção, Márlon explicou que o tribunal não analisou o mérito da questão.
“Os desembargadores decidiram por uma questão processual. Acolheram a preliminar de inadequação da via eleita, o que quer dizer que, no entendimento deles, a questão da ilegalidade da lei não poderia ser discutida no âmbito da ação popular. No entanto, eu discordo. Eu estava impugnando a lei, mas, além disso, eu estava dizendo que o salário não pode ser pago. O objeto principal sempre foi suspender os efeitos da lei e limitar o ato lesivo para que não recebessem acima do valor” destacou Márlon.
Sobre o assunto, o JP Agora destaca um parágrafo do voto do relator Desembargador Afrânio Vilela. “No caso em análise, verifica-se que o autor popular pleiteia o afastamento das leis impugnadas em virtude das inconstitucionalidades e ilegalidades listadas, além do ressarcimento ao erário municipal. Vê-se, portanto, que se trata de utilização da ação popular como sucedâneo da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a viabilizar controle concentrado de constitucionalidade das normas municipais que se constituem como leis em tese.”
Márlon explicou, ainda, que a extinção do processo aconteceu sem a resolução de mérito, o que quer dizer que o Tribunal de Justiça não chegou a analisar se a aprovação das leis foram, de fato, ilegais, e se houveram danos ao erário municipal. Apesar disso, a extinção suspende os efeitos da liminar outrora deferida pela justiça pinheirense, ocasionando, assim, o retorno do salário dos vereadores para o patamar inicial, qual seja, R$10.128,00 (dez mil, cento e vinte e oito reais).
Por fim, o pinheirense ressaltou que vai recorrer e que pretende requerer uma liminar diretamente no Supremo Tribunal Federal. “Vou recorrer porque não pode ficar desse jeito. Vou tentar, inclusive, a liminar lá, diretamente no STF” finalizou Márlon.
A decisão será publicada nos próximos dias e seus efeitos são imediatos. O JP Agora seguirá acompanhando o caso de perto.
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