Em resposta enviada ao Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (10), a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que o indulto ao deputado federal Daniel Silveira não é ilegal nem inconstitucional.
A manifestação foi direcionada à ministra Rosa Weber, que é relatora de ações da oposição contra o decreto.
No texto, a AGU argumentou que não há mais a possibilidade de se impor sanção ao parlamentar e que a concessão do indulto é ato privativo do presidente da República.
“Tendo em vista que o Decreto Presidencial de 21 de abril de 2022 observou todos os parâmetros que lhe foram impostos pelo poder constituinte originário, não tratando de crimes vedados pela Constituição, entende-se que tal ato não padece de inconstitucionalidade, não havendo qualquer violação à direito fundamental” — disse o governo.
“Nada obstante a decisão do Supremo Tribunal Federal não tenha transitado em julgado, é público e notório a condenação de Daniel Lucio da Silveira. O perdão, a anistia, a graça, o indulto e a clemência são institutos congêneres e estão presentes na maioria das Constituições democráticas do mundo ocidental, representando ferramentas ínsitas aos freios e contrapesos nas relações entre os poderes. Sua origem é controversa, mas há referências ao perdão na sociedade grega, no direito romano e durante a idade média” — diz outro trecho do documento.
“O indulto é uma ferramenta que se amoldada ao modelo de freios e contrapesos, como tantos outros instrumentos presentes na Constituição brasileira e em outros estados democráticos de direito. Sua concessão, por conseguinte, não revela crise entre os Poderes, mas mera oposição tipicamente constitucional” — acrescenta o documento em outro trecho.
De acordo com a AGU, o perdão presidencial tem previsão constitucional. “Desse modo, o indulto é uma ferramenta que se amoldada ao modelo de freios e contrapesos, como tantos outros instrumentos presentes na Constituição brasileira e em outros estados democráticos de direito” — afirmou o documento.
De acordo com o governo, “sua concessão, por conseguinte, não revela crise entre os Poderes, mas mera oposição tipicamente constitucional”.
O parecer alega ainda que, o indulto classifica-se como uma causa de extinção da punibilidade, portanto, não há mais a possibilidade de se impor sanção ao réu.
A AGU defendeu ainda que “não há qualquer vício de ilegalidade na concessão do indulto antes da sentença condenatória transitar em julgado”ou seja, antes de se esgotarem as chances de recurso.
O decreto do presidente foi editado em 21 de abril, um dia depois do STF condenar o deputado a oito anos e nove meses de prisão por criticar ministros da Corte.
Em resposta enviada ao Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (10), a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que o indulto ao deputado federal Daniel Silveira não é ilegal nem inconstitucional.
A manifestação foi direcionada à ministra Rosa Weber, que é relatora de ações da oposição contra o decreto.
No texto, a AGU argumentou que não há mais a possibilidade de se impor sanção ao parlamentar e que a concessão do indulto é ato privativo do presidente da República.
“Tendo em vista que o Decreto Presidencial de 21 de abril de 2022 observou todos os parâmetros que lhe foram impostos pelo poder constituinte originário, não tratando de crimes vedados pela Constituição, entende-se que tal ato não padece de inconstitucionalidade, não havendo qualquer violação à direito fundamental” — disse o governo.
“Nada obstante a decisão do Supremo Tribunal Federal não tenha transitado em julgado, é público e notório a condenação de Daniel Lucio da Silveira. O perdão, a anistia, a graça, o indulto e a clemência são institutos congêneres e estão presentes na maioria das Constituições democráticas do mundo ocidental, representando ferramentas ínsitas aos freios e contrapesos nas relações entre os poderes. Sua origem é controversa, mas há referências ao perdão na sociedade grega, no direito romano e durante a idade média” — diz outro trecho do documento.
“O indulto é uma ferramenta que se amoldada ao modelo de freios e contrapesos, como tantos outros instrumentos presentes na Constituição brasileira e em outros estados democráticos de direito. Sua concessão, por conseguinte, não revela crise entre os Poderes, mas mera oposição tipicamente constitucional” — acrescenta o documento em outro trecho.
De acordo com a AGU, o perdão presidencial tem previsão constitucional. “Desse modo, o indulto é uma ferramenta que se amoldada ao modelo de freios e contrapesos, como tantos outros instrumentos presentes na Constituição brasileira e em outros estados democráticos de direito” — afirmou o documento.
De acordo com o governo, “sua concessão, por conseguinte, não revela crise entre os Poderes, mas mera oposição tipicamente constitucional”.
O parecer alega ainda que, o indulto classifica-se como uma causa de extinção da punibilidade, portanto, não há mais a possibilidade de se impor sanção ao réu.
A AGU defendeu ainda que “não há qualquer vício de ilegalidade na concessão do indulto antes da sentença condenatória transitar em julgado”ou seja, antes de se esgotarem as chances de recurso.
O decreto do presidente foi editado em 21 de abril, um dia depois do STF condenar o deputado a oito anos e nove meses de prisão por criticar ministros da Corte.
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