Foram liberados ao todo cerca de R$ 30,1 bilhões em recursos para aproximadamente 43,7 milhões de trabalhadores
A Caixa Econômica Federal começa neste sábado (6) a retornar os recursos não utilizados no saque extraordinário para as contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Ao todo, são R$ 9,2 bilhões creditados automaticamente nas contas digitais Caixa Tem, mas que não foram movimentados.
Mesmo nos casos em que os valores forem retornados, será possível solicitar o saque até 15 de dezembro, pelo app do FGTS.
O crédito será feito na conta digital Caixa Tem em até 15 dias. Neste ano, foram liberados saques de até R$ 1.000 por trabalhador.
Ao todo, foram liberados cerca de R$ 30,1 bilhões em recursos para aproximadamente 43,7 milhões de trabalhadores com direito ao benefício.
Trabalhadores que movimentaram valores do saque, bem como os que solicitaram o saque por meio do aplicativo FGTS, não terão os recursos retornados à conta no fundo.
Segundo o banco, os valores vão retornar às contas com a correção devida.
A lei 14.075/2020, que regula as poupanças sociais digitais, determina que os valores voltem para as contas do FGTS corrigidos caso não sejam movimentados pelos titulares em até 90 dias após o período de saque.
Em caso de dúvida, os trabalhadores devem acessar o app FGTS, no menu “Saque Extraordinário”.
Também é possível usar os demais canais oficiais da Caixa, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, e o 0800 104 0104, para demais regiões.
Saiba mais sobre o Saque Extraordinário do FGTS:
O Saque Extraordinário do FGTS, instituído pela Medida Provisória nº 1.105/22, ocorre uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo.
O que é o FGTS?
O FGTS foi criado pelo governo brasileiro com o objetivo de proteger o trabalhador, principalmente aquele que é demitido sem justa causa.
A empresa contratante é obrigada por lei a depositar 8% do salário mensalmente numa espécie de reserva de emergência, sem que haja desconto no contracheque.
Em caso de demissão, por exemplo, o trabalhador poderia sacar essa quantia e estar coberto financeiramente por determinado período, enquanto se recoloca no mercado de trabalho.
Há outros motivos e situações em que o trabalhador pode pegar parcela ou o total do FGTS, como o saque extraordinário e o saque-aniversário.
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