O advogado Wesley Teles Guimarães foi absolvido da acusação de tráfico de drogas oriunda da cidade de Jataí, interior de Goiás. A decisão de segunda instância considerou que ele não sabia da existência da droga que era transportada no veículo. Relembre o caso.
Tudo começou em maio, mais precisamente no dia 25. Wesley Teles Guimarães foi abordado na BR-364, em Jataí, sudoeste goiano. Ele estava como passageiro de um Ford KA com placas de Rondônia e, durante a abordagem, os policiais rodoviários federais encontraram 33 quilos de cloridrato de cocaína em pó e pasta base da mesma droga, carga esta avaliada em R$4 milhões de reais.
O motorista, de 27 anos, também é natural de João Pinheiro. Na instrução da ação penal, o motorista confessou que foi contratado para transportar a droga da cidade de Jí-Paraná – RO até Uberlândia – MG e que receberia, para o serviço, a quantia de R$6.000,00 (seis mil reais). O Dr. Wesley e a adolescente que também estavam no veículo, no entanto, sustentaram sempre que não sabiam da existência da droga.
O advogado sustentou, em sua defesa, que tinha uma audiência na cidade de Ji-Paraná e que, por isso, foi na viagem com o jovem. Ele alegou que desconhecia a existência da droga e negou que tenha ficado nervoso durante a abordagem. A adolescente que também estava no veículo confirmou que nem ela e nem o advogado sabiam da existência da droga.
No julgamento do recurso, os desembargadores do TJGO reconheceram a insuficiência de provas contra Wesley Teles e votaram pela absolvição.
“Ademais, as testemunhas arroladas pela acusação não apresentaram declarações suficientes para vislumbrar, com clareza, o envolvimento do apelante Wesley no crime a ele imputado. Assim, precária a prova, marcada pela dúvida, o único caminho é a absolvição do acusado Wesley Teles Guimarães, nos termos do artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.”
O pinheirense Thiago Menezes de Souza, no entanto, foi condenado a 06 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão. Como ele respondeu ao processo preso, o TJGO determinou a manutenção da prisão.
O advogado Wesley Teles Guimarães foi absolvido da acusação de tráfico de drogas oriunda da cidade de Jataí, interior de Goiás. A decisão de segunda instância considerou que ele não sabia da existência da droga que era transportada no veículo. Relembre o caso.
Tudo começou em maio, mais precisamente no dia 25. Wesley Teles Guimarães foi abordado na BR-364, em Jataí, sudoeste goiano. Ele estava como passageiro de um Ford KA com placas de Rondônia e, durante a abordagem, os policiais rodoviários federais encontraram 33 quilos de cloridrato de cocaína em pó e pasta base da mesma droga, carga esta avaliada em R$4 milhões de reais.
O motorista, de 27 anos, também é natural de João Pinheiro. Na instrução da ação penal, o motorista confessou que foi contratado para transportar a droga da cidade de Jí-Paraná – RO até Uberlândia – MG e que receberia, para o serviço, a quantia de R$6.000,00 (seis mil reais). O Dr. Wesley e a adolescente que também estavam no veículo, no entanto, sustentaram sempre que não sabiam da existência da droga.
O advogado sustentou, em sua defesa, que tinha uma audiência na cidade de Ji-Paraná e que, por isso, foi na viagem com o jovem. Ele alegou que desconhecia a existência da droga e negou que tenha ficado nervoso durante a abordagem. A adolescente que também estava no veículo confirmou que nem ela e nem o advogado sabiam da existência da droga.
No julgamento do recurso, os desembargadores do TJGO reconheceram a insuficiência de provas contra Wesley Teles e votaram pela absolvição.
“Ademais, as testemunhas arroladas pela acusação não apresentaram declarações suficientes para vislumbrar, com clareza, o envolvimento do apelante Wesley no crime a ele imputado. Assim, precária a prova, marcada pela dúvida, o único caminho é a absolvição do acusado Wesley Teles Guimarães, nos termos do artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.”
O pinheirense Thiago Menezes de Souza, no entanto, foi condenado a 06 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão. Como ele respondeu ao processo preso, o TJGO determinou a manutenção da prisão.
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