Alexandre de Moraes, do STF, pediu prisão do ex-deputado no âmbito do inquérito sobre organização criminosa digital contra a democracia
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (13/8) a prisão do ex-deputado e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, por suposta participação em uma organização criminosa digital montada para atacar a democracia. Também foi cumprido um mandado de busca e apreensão na residência dele.
O pedido de prisão partiu da Polícia Federal, que detectou a atuação de Jefferson numa espécie de milícia digital que tem feito ataques aos ministros do Supremo e às instituições. A investigação faz parte do novo inquérito aberto por ordem de Moraes após o arquivamento do que tratava dos atos antidemocráticos, para apurar a atuação de uma organização criminosa digital.
Na decisão, Moraes sustenta que a prisão preventiva se justifica pelos crime de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa e denunciação caluniosa.
O ministro também determinou a apreensão de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos de Jefferson e o acesso a mídias de armazenamento (inclusive celulares, HDs, pen-drives apreendidos, materiais armazenados em nuvem).
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Alexandre de Moraes, do STF, pediu prisão do ex-deputado no âmbito do inquérito sobre organização criminosa digital contra a democracia
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (13/8) a prisão do ex-deputado e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, por suposta participação em uma organização criminosa digital montada para atacar a democracia. Também foi cumprido um mandado de busca e apreensão na residência dele.
O pedido de prisão partiu da Polícia Federal, que detectou a atuação de Jefferson numa espécie de milícia digital que tem feito ataques aos ministros do Supremo e às instituições. A investigação faz parte do novo inquérito aberto por ordem de Moraes após o arquivamento do que tratava dos atos antidemocráticos, para apurar a atuação de uma organização criminosa digital.
Na decisão, Moraes sustenta que a prisão preventiva se justifica pelos crime de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa e denunciação caluniosa.
O ministro também determinou a apreensão de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos de Jefferson e o acesso a mídias de armazenamento (inclusive celulares, HDs, pen-drives apreendidos, materiais armazenados em nuvem).
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