O STF reconheceu constitucionalidade do decreto de Lula que impõe suspensões e restrições à circulação de armas e registro de CACs
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na noite desta quarta-feira (15/2), a constitucionalidade do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que revoga uma série de normas que facilitavam e ampliavam o acesso a armas de fogo e munição. A Advocacia Geral da União (AGU) já havia se posicionado pela constitucionalidade da medida, ao passo em que bolsonaristas já ensaiavam reação no Congresso.
A decisão, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, reconheceu a atribuição do Poder Executivo, nos termos do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), para instituir e manter os cadastros e registros de armas, clubes e escolas de tiro e dos próprios indivíduos qualificados legalmente como colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). Dessa forma, compete à Presidência regulamentar e suspender a inscrição de novos nomes diante de razões jurídicas relevantes.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na noite desta quarta-feira (15/2), a constitucionalidade do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que revoga uma série de normas que facilitavam e ampliavam o acesso a armas de fogo e munição. A Advocacia Geral da União (AGU) já havia se posicionado pela constitucionalidade da medida, ao passo em que bolsonaristas já ensaiavam reação no Congresso.
A decisão, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, reconheceu a atribuição do Poder Executivo, nos termos do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), para instituir e manter os cadastros e registros de armas, clubes e escolas de tiro e dos próprios indivíduos qualificados legalmente como colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). Dessa forma, compete à Presidência regulamentar e suspender a inscrição de novos nomes diante de razões jurídicas relevantes.
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