O SVR (Sistema Valores a Receber) do Banco Central liberou mais de R$ 180 milhões em dois dias para 2,755 milhões de pessoas físicas e jurídicas.
As estimativas são de que 40,9 milhões de cidadãos —incluindo herdeiros— tenham mais de R$ 6 bilhões esquecidos em bancos e financeiras.
A liberação dos valores começou na última terça-feira (7). No primeiro dia, o acesso à solicitação do dinheiro travou o site valoresareceber.bcb.gov.br. A fila de espera chegou a duas horas por volta das 10h11, poucos minutos depois da abertura do sistema, com 300 mil pessoas aguardando.
À tarde, o número de cidadãos caiu para 60 mil, em fila de espera de três minutos. Nesta quarta (8), o Banco Central afirma que não houve fila.
O balanço do BC mostra ainda que uma única pessoa resgatou mais de R$ 328 mil. No caso de empresa, um único CNPJ teve acesso a R$ 252,3 mil, os maiores valores únicos até agora. A maioria, no entanto, tem valor bem menor. Mais de 29 milhões vão receber até R$ 10.
Diferentemente do que ocorreu no ano passado, quando havia um calendário de pagamentos, o resgate do dinheiro esquecido poderá ser feito a qualquer hora.
É preciso ter conta Gov.br nível prata ou ouro para fazer a solicitação de pagamento ao banco ou à instituição financeira onde o valor está.
COMO É O PAGAMENTO DOS VALORES
O pagamento poderá ser feito por Pix, DOC (Documento de Ordem de Crédito) ou TED (Transferência Eletrônica Disponível). Quem tem Pix recebe mais rápido.
O prazo de recebimento é de até 12 dias úteis para quem fornecer chave Pix. Quem optar por outras formas de pagamento poderá ter de esperar um pouco mais.
Pessoas físicas e jurídicas que tenham valores em instituição que não aderiu ao SVR terão de solicitar o dinheiro diretamente ao banco ou à instituição financeira.
Do total de 1.060 instituições que informaram valores ao SVR, 640 delas assinaram o “Termo de Adesão”. Os dados para fazer a solicitação são informados pelo sistema.
De onde vem o dinheiro esquecido
• Os valores a receber são referentes a:
• Contas corrente ou poupança encerradas com saldo disponível
• Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito
• Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados
• Tarifas cobradas indevidamente
Parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas
• Contas de pagamento pré ou pós-pagas encerradas com saldo disponível
• Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas com saldo disponível
• Outros recursos disponíveis nas instituições para devolução
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