O proprietário de uma fazenda que margeia o Rio Paracatu, em Brasilândia de Minas, resolveu desmatar uma área de aproximadamente 700 metros sem respeitar o limite do leito da água e poderá ser multado em mais de R$300 mil pelos órgãos competentes. O caso foi confirmado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente Geraldo Pablo.

Segundo apurado pela reportagem do JP Agora, a informação começou a circular pelas redes sociais, principalmente imagens do estrago feio às margens do rio. Indignada, a população logo começou a cobrar por providências e o Secretário de Meio Ambiente Geraldo Pablo foi notificado.

O Secretário de Meio Ambiente de Brasilândia de Minas e Coordenador da Defesa Civil, Geraldo Pablo, informou à redação do JP Agora que recebeu uma denúncia via mensagem por parte de pescadores que estavam no local às 10h40 do dia 8 de maio. Então, segundo o secretário, ele e sua equipe se deslocaram imediatamente para constatar o fato.

Já no local, Geraldo se deparou com vários exemplares de vegetação nativa e mata ciliar já derrubados e empilhados. O proprietário da fazenda foi localizado e questionado sobre o ocorrido.

“Questionamos o responsável e ele nos informou que intrusos estavam entrando no terreno, inclusive usuários de drogas, e que possuía orientação de técnicos ambientas para retirar pequenas árvores pois a limpeza do local era destinada a formação de uma horta. Como não foi apresentado nenhuma documentação do alegado, ordenamos o embargo da obra e a preservação de todo o espaço como se encontrava até decisão do órgão estadual competente, a ser procedido por vistoria da Polícia Militar Ambiental PMAmb e Técnicos Ambientais da SUPRAM-NOR” destacou Geraldo Pablo em breve entrevista ao JP Agora.

Nosso site apurou que, caso seja constatada infração à legislação federal que proíbe o desmatamento às margens dos rios, o responsável estará sujeito a multa que pode chegar a mais de R$300 mil, além de ter que reparar todos os danos ambientais. O Secretário de Meio Ambiente e Coordenador da Defesa Civil ressaltou que “uma faixa de 33 metros da margem do rio, conforme determinado em lei federal pela Marinha do Brasil em períodos de preamar (enchentes), é de domínio público e não pode ser obstruída a título de posse e muito menos propriedade particular” e completa que “qualquer cidadão comum pode utilizar para livre passagem como se fosse uma rua, inclusive para lazer, esportes e pesca amadora de forma legalizada”.

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