Um corretor de imóveis sofreu uma “emergência gastronômica” e deixou os compradores sozinhos em um apartamento. A situação resultou em alegações de que a mulher violou a confiança do vendedor. As ações do corretor foram consideradas em desacordo com as normas profissionais, mas o comitê de avaliação de reclamações da Autoridade Imobiliária concluiu que a corretora não violou a confiança do vendedor.
O vendedor alegou que o corretor de imóveis bombardeou ele com contatos persistentes e deixou descuidadamente a porta do apartamento destrancada. O corretor, no entanto, afirmou que agiu de maneira respeitosa e que a porta foi deixada aberta apenas para fins de visualização. Além disso, ela admitiu que deixou os compradores no apartamento por cerca de 10 minutos, mas alegou uma “emergência gastronômica” que a fez correr para o banheiro, deixando os compradores sozinhos.
Apesar da censura em relação a uma infração menor, o corretor foi inocentada das acusações de violação de confiança. No entanto, foi considerado que ela violou uma regra profissional ao não fornecer uma avaliação atual do mercado quando o contrato foi renovado. Essa infração resultou na censura, mas sem multa devido ao baixo nível de má conduta.
A decisão foi divulgada esta semana e destacou que, embora algumas das ações do corretor de imóveis tenham sido consideradas inadequadas, elas não justificavam uma decisão adversa.
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