Espera-se que o ex-presidente Donald J. Trump apresente um último esforço na segunda-feira na Suprema Corte para pressionar sua reivindicação de imunidade total de processo criminal.
Quando um tribunal federal de apelações rejeitou na semana passada a reivindicação, pausado temporariamente sua decisão, dizendo que devolveria o caso ao tribunal de primeira instância na segunda-feira, permitindo à juíza Tanya S. Chutkan reiniciar o processo no caso que havia sido congelado durante a apelação. Mas o tribunal de apelações acrescentou que estenderia a pausa até que a Suprema Corte decida – se Trump pedir aos juízes que intervenham apresentando um pedido de permanência com eles até segunda-feira.
Isso torna virtualmente certo que Trump apresentará tal pedido nas próximas horas, o que significa que o Supremo Tribunal estará em breve pronto para determinar se e com que rapidez o seu julgamento federal sobre as acusações de ter tentado subverter as eleições de 2020 irá prosseguir.
Tem várias opções. Poderia negar a suspensão, o que reiniciaria o julgamento. Poderia conceder uma breve suspensão e depois negar uma petição solicitando revisão, o que rejeitaria efetivamente o argumento de imunidade de Trump e permitiria a manutenção da decisão do tribunal de apelações.
Poderia ouvir o seu apelo rapidamente, como está a fazer num caso separado sobre a elegibilidade de Trump para ocupar o cargo. Ou poderia ouvir o caso no horário habitual, o que provavelmente atrasaria qualquer julgamento após as eleições.
O tempo, em outras palavras, é tudo. A menos que os juízes ajam rapidamente, o julgamento poderá ser empurrado para o centro da campanha de 2024, ou mesmo para além das eleições.
Um painel de três juízes do Tribunal de Apelações dos EUA para o Circuito do Distrito de Columbia, ao rejeitar por unanimidade o argumento do Sr. Trump de que ele não pode ser processado por ações que cometeu enquanto estava no cargo, disse que ele se tornou um cidadão comum aos olhos de o direito penal após deixar o cargo.
“Para efeitos deste caso criminal, o ex-presidente Trump tornou-se cidadão Trump, com todas as defesas de qualquer outro réu criminal”, escreveu o painel num parecer não assinado. “Mas qualquer imunidade executiva que possa tê-lo protegido enquanto serviu como o presidente não o protege mais contra esta acusação.”
O painel, composto por um nomeado republicano e dois democratas, também limitou as opções de litígio de Trump, dizendo que o caso seria devolvido ao tribunal de primeira instância para procedimentos adicionais, a menos que ele solicitasse a suspensão da Suprema Corte até segunda-feira. Pedir a revisão de todo o tribunal de apelações, disse o painel, não iria parar o tempo.
O julgamento estava marcado para começar em 4 de março, mas a juíza Chutkan retirou-o de sua agenda.
A Suprema Corte já teve uma reunião com o caso, rejeitando em dezembro um pedido incomum de Jack Smith, o advogado especial que processa Trump. Smith pediu aos juízes que contornassem o tribunal de apelações e decidissem eles próprios a questão da imunidade sem demora.
Smith instou os juízes a agirem rapidamente: “A importância pública das questões, a iminência da data agendada para o julgamento e a necessidade de uma resolução rápida e final do advogado das reivindicações de imunidade do réu em favor da revisão acelerada deste tribunal neste momento. ”
“Os Estados Unidos reconhecem que este é um pedido extraordinário”, acrescentou Smith. “Este é um caso extraordinário.”
Os juízes recusaram o pedido sem comentar ou manifestar dissidência, aparentemente satisfeitos em deixar o tribunal de recurso dar a primeira resposta ao caso. A questão agora é se o Supremo Tribunal quererá ter a última palavra.
Em casos anteriores sobre imunidade presidencial, o tribunal interveio, estabelecendo precedentes que apontavam em direcções opostas. Dois deles envolveram o presidente Richard M. Nixon.
Em 1974, em Estados Unidos x Nixono tribunal decidiu que Nixon, então ainda no cargo, tinha de cumprir uma intimação de julgamento solicitando gravações das suas conversas no Salão Oval, rejeitando as suas reivindicações de privilégio executivo.
“Nem a doutrina da separação de poderes, nem a necessidade de confidencialidade das comunicações de alto nível, sem mais, podem sustentar um privilégio presidencial absoluto e inqualificável de imunidade do processo judicial em todas as circunstâncias”, escreveu o presidente do tribunal Warren E. Burger.
Oito anos depois, em Nixon v., o tribunal votou 5 a 4 a favor de Nixon num processo civil movido por um analista da Força Aérea que disse ter sido despedido em 1970 em retaliação pelas suas críticas aos custos excessivos. Quando o tribunal agiu, Nixon já estava fora do cargo há vários anos.
“Em vista da natureza especial do cargo e das funções constitucionais do presidente”, escreveu o juiz Lewis F. Powell Jr. para a maioria, “achamos apropriado reconhecer a imunidade presidencial absoluta de responsabilidade por danos por atos dentro do ‘perímetro externo’ de sua responsabilidade oficial.”
O painel do tribunal de apelações no caso de Trump deu mais peso à primeira decisão, que envolveu processos criminais em vez de processos civis.
“Como explicou o tribunal de Nixon” no caso das fitas do Salão Oval, escreveu o painel, “imunizar totalmente o presidente do processo de justiça criminal perturbaria ‘o principal dever constitucional do poder judicial de fazer justiça em processos criminais’”.
A segunda decisão, decorrente de uma ação civil, foi menos instrutiva, escreveu o painel. “Ao considerar a questão da imunidade presidencial”, dizia a decisão, “o Supremo Tribunal teve o cuidado de observar que as suas decisões sobre a responsabilidade civil não são transferidas para processos criminais”.
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