O julgamento do recurso interposto pelo partido político Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra a sentença que julgou improcedente o pedido de inexigibilidade de Oseias Cardoso Queiroz, Ramon Lucas Romualdo e Marden Junior Teles Costa está prestes a ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. O partido sustenta que as provas produzidas no processo são suficientes para a condenação pretendida.
O juízo de primeira instância recusou o pedido apresentado pelo MDB sob o fundamento de que não restou suficientemente comprovado o que foi apresentado pelo partido político. Na inicial, a inexigibilidade foi requerida em razão das supostas “compra de votos” praticada por Oseias e Ramon a troco de consultas e receitas médicas. Insatisfeitos com o resultado do julgamento, o MDB recorreu ao TRE de Minas Gerais.
“Os ilícitos ocorreram tantas vezes, que se tornou comum encontrar o prefeito eleito, o enfermeiro Oséias Cardoso Queiroz dentro das repartições do Pronto Atendimento do município pegando receitas médicas com os médicos que se encontravam de plantão (…)” apontou o partido no recurso dirigido ao TRE.
Além disso, também é objeto do recurso a contratação, pelo então prefeito Marden Junior, de pessoas para o cargo de contratos temporários em período proibido por lei, o que também não foi satisfatoriamente comprovado nos autos a ponto de causar a inexigibilidade, conforme decidiu a justiça de primeira instância.
“Dos fatos listados acima, o uso do Sistema único de Saúde/SUS, a exoneração dos contratados no ano de 2020 que ocorreu em desconformidade com a Lei Eleitoral, todas as provas mostra os próprios candidatos realizando a conduta ilícita, todos os fatos imputados aos Investigados, historiados na exordial, estão cabalmente demonstrados no processo.”
Procuradoria Regional Eleitoral deu parecer parcialmente favorável ao recurso
Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral posicionou-se contrário ao recurso no que tange os recorridos Oséias e Ramon, mas manifestou-se a favor da condenação de Marden. Para o procurador, a condenação pela prática de captação ilícita de sufrágio ou de abuso do poder econômico requer provas robustas e incontestes, não podendo se fundar em meras presunções, o que não ocorreu no caso.
“À luz dessas considerações, na visão desta Procuradoria, o caderno probatório não oferece prova robusta da captação dos votos pelos investigados, por meio da realização de consultas médicas e fornecimento de receitas pelo candidato RAMON, médico, em conluio com o candidato OSÉIAS, enfermeiro do município.”
Por outro lado, as acusações contra Marden, segundo o MPE, restaram comprovadas.
“Tem razão o recorrente ao defender o caráter objetivo das condutas vedadas, sendo prescindível a discussão sobre finalidade eleitoreira, bem como o benefício conferido a eventuais candidatos.”
O recurso ainda não tem data para ser julgado. O JP Agora continuará acompanhando o caso.
O julgamento do recurso interposto pelo partido político Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra a sentença que julgou improcedente o pedido de inexigibilidade de Oseias Cardoso Queiroz, Ramon Lucas Romualdo e Marden Junior Teles Costa está prestes a ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. O partido sustenta que as provas produzidas no processo são suficientes para a condenação pretendida.
O juízo de primeira instância recusou o pedido apresentado pelo MDB sob o fundamento de que não restou suficientemente comprovado o que foi apresentado pelo partido político. Na inicial, a inexigibilidade foi requerida em razão das supostas “compra de votos” praticada por Oseias e Ramon a troco de consultas e receitas médicas. Insatisfeitos com o resultado do julgamento, o MDB recorreu ao TRE de Minas Gerais.
“Os ilícitos ocorreram tantas vezes, que se tornou comum encontrar o prefeito eleito, o enfermeiro Oséias Cardoso Queiroz dentro das repartições do Pronto Atendimento do município pegando receitas médicas com os médicos que se encontravam de plantão (…)” apontou o partido no recurso dirigido ao TRE.
Além disso, também é objeto do recurso a contratação, pelo então prefeito Marden Junior, de pessoas para o cargo de contratos temporários em período proibido por lei, o que também não foi satisfatoriamente comprovado nos autos a ponto de causar a inexigibilidade, conforme decidiu a justiça de primeira instância.
“Dos fatos listados acima, o uso do Sistema único de Saúde/SUS, a exoneração dos contratados no ano de 2020 que ocorreu em desconformidade com a Lei Eleitoral, todas as provas mostra os próprios candidatos realizando a conduta ilícita, todos os fatos imputados aos Investigados, historiados na exordial, estão cabalmente demonstrados no processo.”
Procuradoria Regional Eleitoral deu parecer parcialmente favorável ao recurso
Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral posicionou-se contrário ao recurso no que tange os recorridos Oséias e Ramon, mas manifestou-se a favor da condenação de Marden. Para o procurador, a condenação pela prática de captação ilícita de sufrágio ou de abuso do poder econômico requer provas robustas e incontestes, não podendo se fundar em meras presunções, o que não ocorreu no caso.
“À luz dessas considerações, na visão desta Procuradoria, o caderno probatório não oferece prova robusta da captação dos votos pelos investigados, por meio da realização de consultas médicas e fornecimento de receitas pelo candidato RAMON, médico, em conluio com o candidato OSÉIAS, enfermeiro do município.”
Por outro lado, as acusações contra Marden, segundo o MPE, restaram comprovadas.
“Tem razão o recorrente ao defender o caráter objetivo das condutas vedadas, sendo prescindível a discussão sobre finalidade eleitoreira, bem como o benefício conferido a eventuais candidatos.”
O recurso ainda não tem data para ser julgado. O JP Agora continuará acompanhando o caso.
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