Os boatos de que um suposto relatório do Reino Unido que mostraria que pessoas totalmente vacinadas contra a Covid-19 desenvolveram Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids), foram desmentidos por agências de checagem. Os rumores foram intensificados nas redes sociais após o presidente da República Jair Bolsonaro citar o estudo em sua live semanal na última quinta-feira (21).
“Uma comparação de relatórios oficiais do governo sugere que os totalmente vacinados estão desenvolvendo a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida muito mais rápido do que o previsto”, disse Bolsonaro que não quis entrar em detalhes, segundo ele, para não dar problemas na live.
O documento foi publicado no site Beforeitsnews, uma agência de notícias baseada em desinformação e fake news. Em outras postagens, o site trabalha intensamente contra a imunização por vacina.
Na live, Bolsonaro cita que já havia falado sobre o assunto anteriormente e que “apanhou muito”.
“Outra coisa grave aqui, só vou dar a notícia, não vou comentar, já falei sobre isso no passado e apanhei muito. Relatórios oficiais do governo do Reino Unido sugerem que os totalmente vacinados, quem são os totalmente vacinados? Aqueles que depois da segunda dose, 15 dias depois após a primeira dose… estão desenvolvendo a Síndrome de Imunodeficiência muito mais rápido que o previsto”, disse.
Atribuído a divulgação ao governo do Reino Unidos, as agências de checagem buscaram o Departamento de Saúde e Assistência Social UK, que afirmou se tratar da publicação em um site que propaga fake news e teorias conspiratórias.
A bancada do PSol na Câmara e o deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE) protocolaram, nesta segunda-feira (25/10), uma notícia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por associar vacinas contra a Covid-19 ao desenvolvimento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids).
A ação argumenta que houve violações ao Código Penal, infração de medida sanitária preventiva e perigo para a vida ou saúde de outrem, à Constituição Federal, princípio da moralidade, à Lei de Improbidade Administrativa e crime de responsabilidade.
Os boatos de que um suposto relatório do Reino Unido que mostraria que pessoas totalmente vacinadas contra a Covid-19 desenvolveram Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids), foram desmentidos por agências de checagem. Os rumores foram intensificados nas redes sociais após o presidente da República Jair Bolsonaro citar o estudo em sua live semanal na última quinta-feira (21).
“Uma comparação de relatórios oficiais do governo sugere que os totalmente vacinados estão desenvolvendo a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida muito mais rápido do que o previsto”, disse Bolsonaro que não quis entrar em detalhes, segundo ele, para não dar problemas na live.
O documento foi publicado no site Beforeitsnews, uma agência de notícias baseada em desinformação e fake news. Em outras postagens, o site trabalha intensamente contra a imunização por vacina.
Na live, Bolsonaro cita que já havia falado sobre o assunto anteriormente e que “apanhou muito”.
“Outra coisa grave aqui, só vou dar a notícia, não vou comentar, já falei sobre isso no passado e apanhei muito. Relatórios oficiais do governo do Reino Unido sugerem que os totalmente vacinados, quem são os totalmente vacinados? Aqueles que depois da segunda dose, 15 dias depois após a primeira dose… estão desenvolvendo a Síndrome de Imunodeficiência muito mais rápido que o previsto”, disse.
Atribuído a divulgação ao governo do Reino Unidos, as agências de checagem buscaram o Departamento de Saúde e Assistência Social UK, que afirmou se tratar da publicação em um site que propaga fake news e teorias conspiratórias.
A bancada do PSol na Câmara e o deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE) protocolaram, nesta segunda-feira (25/10), uma notícia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por associar vacinas contra a Covid-19 ao desenvolvimento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids).
A ação argumenta que houve violações ao Código Penal, infração de medida sanitária preventiva e perigo para a vida ou saúde de outrem, à Constituição Federal, princípio da moralidade, à Lei de Improbidade Administrativa e crime de responsabilidade.
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