Mulher recebeu multa de R$ 1.662,98 após se recusar em duas ocasiões a usar a proteção facial em áreas comuns e dependências de condomínio
Uma multa contra uma mulher que foi flagrada duas vezes sem máscara nas áreas comuns e nas dependências do prédio em que mora, mesmo sendo advertida, foi validada pela juíza Carina Roselino Biagi, da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP). A mulher havia pedido a anulação da multa e uma indenização por danos morais.
(Metrópoles)
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Mulher recebeu multa de R$ 1.662,98 após se recusar em duas ocasiões a usar a proteção facial em áreas comuns e dependências de condomínio
Uma multa contra uma mulher que foi flagrada duas vezes sem máscara nas áreas comuns e nas dependências do prédio em que mora, mesmo sendo advertida, foi validada pela juíza Carina Roselino Biagi, da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP). A mulher havia pedido a anulação da multa e uma indenização por danos morais.
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