O advogado Marcelo Leandro de Souza foi condenado em primeira instância a restituir R$31.629,82 (trinta e um mil, seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos) à pinheirense Nadir José Gomes. O dinheiro, segundo apurado no curso do processo, seria relacionado aos valores de sua aposentadoria que não foram repassados a ela quando do pagamento pelo INSS.
De acordo com o processo movido por Nadir contra o advogado, a pinheirense contratou os serviços dele para ajuizamento de ação previdenciária, a qual resultou na procedência do pedido e no recebimento de R$47.690,46 (quarenta e sete mil, seiscentos e noventa reais e quarenta e seis centavos) a título dos atrasados. No entanto, apesar dos esforços da mulher, o advogado não repassou nenhum real para a cliente.
Mais tarde, Nadir descobriu que Marcelo Leandro levantou o valor via alvará judicial no ano de 2018. Diante desse fato, ela resolveu ajuizar uma ação indenizatória por danos morais e materiais, na qual conseguiu que o advogado fosse condenado a devolver o valor dos atrasados, descontando os 40% de honorários contratados à época com Marcelo Leandro. O pedido de dano moral, no entanto, foi negado pela justiça.
O advogado Marcelo Leandro não contestou a ação e não se sabe se ele recorrerá da decisão. Já a mulher certamente recorrerá para conseguir a indenização por danos morais pretendida.
O advogado Marcelo Leandro de Souza foi condenado em primeira instância a restituir R$31.629,82 (trinta e um mil, seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos) à pinheirense Nadir José Gomes. O dinheiro, segundo apurado no curso do processo, seria relacionado aos valores de sua aposentadoria que não foram repassados a ela quando do pagamento pelo INSS.
De acordo com o processo movido por Nadir contra o advogado, a pinheirense contratou os serviços dele para ajuizamento de ação previdenciária, a qual resultou na procedência do pedido e no recebimento de R$47.690,46 (quarenta e sete mil, seiscentos e noventa reais e quarenta e seis centavos) a título dos atrasados. No entanto, apesar dos esforços da mulher, o advogado não repassou nenhum real para a cliente.
Mais tarde, Nadir descobriu que Marcelo Leandro levantou o valor via alvará judicial no ano de 2018. Diante desse fato, ela resolveu ajuizar uma ação indenizatória por danos morais e materiais, na qual conseguiu que o advogado fosse condenado a devolver o valor dos atrasados, descontando os 40% de honorários contratados à época com Marcelo Leandro. O pedido de dano moral, no entanto, foi negado pela justiça.
O advogado Marcelo Leandro não contestou a ação e não se sabe se ele recorrerá da decisão. Já a mulher certamente recorrerá para conseguir a indenização por danos morais pretendida.
Discussão sobre isso post