O Ministério Público do Estado de Minas Gerais distribuiu, na última segunda-feira (14), uma denúncia contra José Eduardo Simões Mendonça pedindo a sua condenação pelo crime de prevaricação. As recentes polêmicas envolvendo o chefe do Cartório de Imóveis de João Pinheiro embasaram o pedido.
A redação do JP Agora teve acesso ao documento público da denúncia e preparou um resumo para seus leitores. Em resumo, o Ministério Público apontou que José Eduardo retardou e deixou de praticar, de forma livre, voluntária e consciente, ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, se enquadrando, portanto, no crime de prevaricação.
“Conforme o apurado, o denunciado, na condição de titular do Cartório de Imóveis e Registros de João Pinheiro/MG, está protelando, mediante orientação a seus subordinados, o regular andamento e conclusão de demandas de interesse do Município, uma, em especial, relativa à Regularização fundiária urbana de interesse social (Reurb-S, destinada à regularização fundiária dos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda) em razão de sua pública e notória desavença política com o atual Prefeito, Edmar Xavier Maciel.” Diz o segundo parágrafo da denúncia.
O JP Agora noticiou as polêmicas envolvendo José Eduardo, inclusive a que se referia a alguns áudios dele que foram divulgados pela cidade. De acordo com a denúncia, eles se tratavam de ordens de José Eduardo dirigidas a uma funcionária do cartório.
“Em áudio (mídia juntada aos autos) gravado e enviado pelo denunciado a uma funcionária do cartório, José Eduardo aduziu: “a partir de hoje, tudo que for da Prefeitura, que for de assentamento, que for dessas coisas que o prefeito tá envolvido, ainda mais se ele ganhar, é prazo de lei e suscitar dúvida. Trata bem, põe em cima da mesa, cobra um documento, depois cobra outro, depois cobra outro, depois cobra outro, cobra tudo de uma vez não (…); vamos preocupar em cumprir a lei e barrar, segurar, infelizmente tá?”.” Aponta o MP no terceiro parágrafo da denúncia.
Por fim, o Ministério Público pontuou sobre a notícia-crime realizada pelo Município de João Pinheiro referente ao procedimento de REURB-S para requerer, ao final, a condenação de José Eduardo pelas penas do crime de prevaricação.
“Relatou o município, por meio de notícia-crime acostada às fls. 04/09, que desde 2019 tenta concluir o procedimento de REURB-S, entretanto, sempre são feitas novas exigências que, não obstante, poderiam ser indicadas todas de uma vez (como, inclusive, consta do art. 1560, §1º, do Provimento n. 93/2020, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais) evitando-se, assim, a ilegal demora na conclusão do procedimento registral que, de acordo com a Lei n. 13.465/2017, deve ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada do oficial do cartório de registro de imóveis (art. 44, §5º, da Lei supra).” Finaliza o Ministério Público no quarto parágrafo da denúncia.
Além da pena do crime de prevaricação (detenção, de três meses a um ano, e multa), o Ministério Público pediu a suspensão dos direitos políticos de José Eduardo e a comunicação do oferecimento da denúncia ao Juiz Diretor do Foro de João Pinheiro, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para providências no âmbito disciplinar. O JP Agora seguirá acompanhando o caso.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais distribuiu, na última segunda-feira (14), uma denúncia contra José Eduardo Simões Mendonça pedindo a sua condenação pelo crime de prevaricação. As recentes polêmicas envolvendo o chefe do Cartório de Imóveis de João Pinheiro embasaram o pedido.
A redação do JP Agora teve acesso ao documento público da denúncia e preparou um resumo para seus leitores. Em resumo, o Ministério Público apontou que José Eduardo retardou e deixou de praticar, de forma livre, voluntária e consciente, ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, se enquadrando, portanto, no crime de prevaricação.
“Conforme o apurado, o denunciado, na condição de titular do Cartório de Imóveis e Registros de João Pinheiro/MG, está protelando, mediante orientação a seus subordinados, o regular andamento e conclusão de demandas de interesse do Município, uma, em especial, relativa à Regularização fundiária urbana de interesse social (Reurb-S, destinada à regularização fundiária dos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda) em razão de sua pública e notória desavença política com o atual Prefeito, Edmar Xavier Maciel.” Diz o segundo parágrafo da denúncia.
O JP Agora noticiou as polêmicas envolvendo José Eduardo, inclusive a que se referia a alguns áudios dele que foram divulgados pela cidade. De acordo com a denúncia, eles se tratavam de ordens de José Eduardo dirigidas a uma funcionária do cartório.
“Em áudio (mídia juntada aos autos) gravado e enviado pelo denunciado a uma funcionária do cartório, José Eduardo aduziu: “a partir de hoje, tudo que for da Prefeitura, que for de assentamento, que for dessas coisas que o prefeito tá envolvido, ainda mais se ele ganhar, é prazo de lei e suscitar dúvida. Trata bem, põe em cima da mesa, cobra um documento, depois cobra outro, depois cobra outro, depois cobra outro, cobra tudo de uma vez não (…); vamos preocupar em cumprir a lei e barrar, segurar, infelizmente tá?”.” Aponta o MP no terceiro parágrafo da denúncia.
Por fim, o Ministério Público pontuou sobre a notícia-crime realizada pelo Município de João Pinheiro referente ao procedimento de REURB-S para requerer, ao final, a condenação de José Eduardo pelas penas do crime de prevaricação.
“Relatou o município, por meio de notícia-crime acostada às fls. 04/09, que desde 2019 tenta concluir o procedimento de REURB-S, entretanto, sempre são feitas novas exigências que, não obstante, poderiam ser indicadas todas de uma vez (como, inclusive, consta do art. 1560, §1º, do Provimento n. 93/2020, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais) evitando-se, assim, a ilegal demora na conclusão do procedimento registral que, de acordo com a Lei n. 13.465/2017, deve ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada do oficial do cartório de registro de imóveis (art. 44, §5º, da Lei supra).” Finaliza o Ministério Público no quarto parágrafo da denúncia.
Além da pena do crime de prevaricação (detenção, de três meses a um ano, e multa), o Ministério Público pediu a suspensão dos direitos políticos de José Eduardo e a comunicação do oferecimento da denúncia ao Juiz Diretor do Foro de João Pinheiro, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para providências no âmbito disciplinar. O JP Agora seguirá acompanhando o caso.
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