O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), quer que o deputado federal Daniel Silveira se explique sobre o descumprimento das medidas cautelares impostas a ele, como a que o obrigava a utilizar uma tornozeleira eletrônica. O magistrado estabeleceu o prazo de 48 horas para que a defesa do parlamentar se manifeste.
Em sua decisão, Moraes também que Silveira explique-se sobre a graça constitucional concedida a ele pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e explique a sua presença em eventos e concessão de entrevista.
“Intimação da defesa do réu Daniel Silveira para que, no prazo de 48 horas, se manifeste sobre o Decreto de Indulto Presidencial, bem como em relação ao descumprimento das medidas cautelares por parte do réu Daniel Silveira. Após a manifestação da defesa, abra-se vista dos autos à Procuradoria-geral da República, para manifestação, no mesmo prazo de 48 horas” — diz a parte final da intimação, publicada no site e nas redes sociais do STF.
Moraes disse que o ato é necessário para duas questões de competência privativa do STF: a análise de extinção de punibilidade antes da publicação do acórdão e a definição dos reflexos nos efeitos secundários da condenação, como inelegibilidade.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), quer que o deputado federal Daniel Silveira se explique sobre o descumprimento das medidas cautelares impostas a ele, como a que o obrigava a utilizar uma tornozeleira eletrônica. O magistrado estabeleceu o prazo de 48 horas para que a defesa do parlamentar se manifeste.
Em sua decisão, Moraes também que Silveira explique-se sobre a graça constitucional concedida a ele pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e explique a sua presença em eventos e concessão de entrevista.
“Intimação da defesa do réu Daniel Silveira para que, no prazo de 48 horas, se manifeste sobre o Decreto de Indulto Presidencial, bem como em relação ao descumprimento das medidas cautelares por parte do réu Daniel Silveira. Após a manifestação da defesa, abra-se vista dos autos à Procuradoria-geral da República, para manifestação, no mesmo prazo de 48 horas” — diz a parte final da intimação, publicada no site e nas redes sociais do STF.
Moraes disse que o ato é necessário para duas questões de competência privativa do STF: a análise de extinção de punibilidade antes da publicação do acórdão e a definição dos reflexos nos efeitos secundários da condenação, como inelegibilidade.
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