O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Michel Curi e Silva, acatou o pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas e proibiu a prática do rodeio em todo o território mineiro. A decisão foi expedida nessa quinta-feira (25) e já está valendo. Quem descumprir poderá responder por crime de desobediência.
O magistrado argumentou que mudou de ideia após analisar com mais sensibilidade os documentos do pedido feito pela entidade de proteção dos animais, tendo concluído que os bichos seriam utilizados como “meras coisas” nos rodeios e, ainda, “submetidos a sofrimentos atrozes até a morte”.
“O laudo revela que uma mera queda pode lesar para sempre nervos faciais. Não posso corroborar as prováveis atrocidades e macular minha consciência de julgador”, continuou Silva em sua justificativa. Ele completou ainda que, sem conceder a medida de urgência que proibia estes eventos, a medida seria “ineficaz em relação ao período em que os animais foram submetidos a tratamento degradante e, na pior das hipóteses, em morte”.
Por fim, o juiz determinou que o Estado de Minas Gerais se abtenha de realizar, autorizar ou promover rodeios sob a pena de cometer o crime de desobediência do servidor ou autoridade que ignorar a proibição até uma nova decisão da Justiça.
Por meio de nota, a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, por meio do Governo de Minas, informou que “não foi notificada da decisão e que irá se manifestar nos autos do processo”.
O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Michel Curi e Silva, acatou o pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas e proibiu a prática do rodeio em todo o território mineiro. A decisão foi expedida nessa quinta-feira (25) e já está valendo. Quem descumprir poderá responder por crime de desobediência.
O magistrado argumentou que mudou de ideia após analisar com mais sensibilidade os documentos do pedido feito pela entidade de proteção dos animais, tendo concluído que os bichos seriam utilizados como “meras coisas” nos rodeios e, ainda, “submetidos a sofrimentos atrozes até a morte”.
“O laudo revela que uma mera queda pode lesar para sempre nervos faciais. Não posso corroborar as prováveis atrocidades e macular minha consciência de julgador”, continuou Silva em sua justificativa. Ele completou ainda que, sem conceder a medida de urgência que proibia estes eventos, a medida seria “ineficaz em relação ao período em que os animais foram submetidos a tratamento degradante e, na pior das hipóteses, em morte”.
Por fim, o juiz determinou que o Estado de Minas Gerais se abtenha de realizar, autorizar ou promover rodeios sob a pena de cometer o crime de desobediência do servidor ou autoridade que ignorar a proibição até uma nova decisão da Justiça.
Por meio de nota, a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, por meio do Governo de Minas, informou que “não foi notificada da decisão e que irá se manifestar nos autos do processo”.
Discussão sobre isso post