Nesta quinta-feira (13), Alexandre Cordeiro, presidente do Cade, determinou que o órgão investigue a responsabilidade de institutos de epsquisas por infração à ordem econômica. Tais institutos, após o primeiro turno das eleições, vem sendo alvo de bastante críticas e desconfiança após errarem grosseiramente em seu números.
Os erros registrados nas pesquisas dos institutos durante a disputa presidencial de primeiro turno fundamentam a argumentação de Cordeiro para mirar os institutos no procedimento.
“Chamou a atenção deste Conselho a grande diferença apresentada entre as pesquisas e o resultado das eleições publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral. A discrepância das pesquisas e do resultado é tão grande que verificam-se indícios de que os erros não sejam casuísticos e sim intencionais por meio de uma ação orquestradas dos institutos de pesquisa na forma de cartel para manipular em conjunto o mercado e, em última instância, as eleições”declara Cordeiro em seu despacho.
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“Para piorar, o fato mais estranho e o que verdadeiramente chama a atenção da autoridade antitruste é que não bastasse os improváveis resultados errôneos apresentados individualmente, não bastasse também os erros coletivos na mesma direção, 3 institutos de pesquisa, IPEC, DATAFOLHA e IPESPE apresentaram resultados idênticos quanto a diferença entre os candidatos, 14%”acrescentou ele.
De acordo com o chefe do Cade, tais institutos teriam agido em conjunto: “Ainda mais estranho é perceber que não só um instituto cometeu o ‘erro’ acima referido, mas diversos institutos, fazendo levantamentos supostamente independentes, erraram coletivamente, apresentando pesquisas completamente dissociadas da realidade e todas apontando para o mesmo sentido. Os erros não foram aleatórios, todos convergiram para a mesma direção”, declarou.
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O inquérito vai investigar o “suposto comportamento coordenado dos referidos institutos”. “É importante investigar as referidas condutas também sob a ótica do ilícito administrativo contra a ordem econômica ‘regular mercados de bens ou serviços, estabelecendo acordos para limitar ou controlar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, a produção de bens ou prestação de serviços, ou para dificultar investimentos destinados à produção de bens ou serviços ou à sua distribuição’”, diz a decisão que determina a abertura do procedimento pela Superintendência-Geral do órgão
Nesta quinta-feira (13), Alexandre Cordeiro, presidente do Cade, determinou que o órgão investigue a responsabilidade de institutos de epsquisas por infração à ordem econômica. Tais institutos, após o primeiro turno das eleições, vem sendo alvo de bastante críticas e desconfiança após errarem grosseiramente em seu números.
Os erros registrados nas pesquisas dos institutos durante a disputa presidencial de primeiro turno fundamentam a argumentação de Cordeiro para mirar os institutos no procedimento.
“Chamou a atenção deste Conselho a grande diferença apresentada entre as pesquisas e o resultado das eleições publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral. A discrepância das pesquisas e do resultado é tão grande que verificam-se indícios de que os erros não sejam casuísticos e sim intencionais por meio de uma ação orquestradas dos institutos de pesquisa na forma de cartel para manipular em conjunto o mercado e, em última instância, as eleições”declara Cordeiro em seu despacho.
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De acordo com o chefe do Cade, tais institutos teriam agido em conjunto: “Ainda mais estranho é perceber que não só um instituto cometeu o ‘erro’ acima referido, mas diversos institutos, fazendo levantamentos supostamente independentes, erraram coletivamente, apresentando pesquisas completamente dissociadas da realidade e todas apontando para o mesmo sentido. Os erros não foram aleatórios, todos convergiram para a mesma direção”, declarou.
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O inquérito vai investigar o “suposto comportamento coordenado dos referidos institutos”. “É importante investigar as referidas condutas também sob a ótica do ilícito administrativo contra a ordem econômica ‘regular mercados de bens ou serviços, estabelecendo acordos para limitar ou controlar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, a produção de bens ou prestação de serviços, ou para dificultar investimentos destinados à produção de bens ou serviços ou à sua distribuição’”, diz a decisão que determina a abertura do procedimento pela Superintendência-Geral do órgão
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