O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, foi denunciado pelo advogado Arthur Hermógenes Sampaio Júnior, por prevaricação e abuso de poder. A ação foi apresentada na esfera do Supremo Tribunal Militar.
No documento encaminhado à corte, Sampaio afirma que o magistrado praticou “ativismo político” em favor de candidato á presidência da República.
“Já há alguns meses vem reiteradamente praticando o ativismo político judicial em favor de candidato a eleição à Presidência da República de forma notória, desrespeitando a Constituição Federal de 1.988, bem como praticando em tese a conduta tipificada no artigo 319 do CPB, crime de prevaricação, bem como de abuso de autoridade”, diz um trecho da ação, que possui 109 páginas.
Leia também: Flávio Bolsonaro manda recado para manifestantes e afirma que seu pai não irá decepcionar
As denúncias serão relatadas pela ministra Maria Elizabeth Rocha.
Embora o STM possuir a competência de julgar militares, o crime de prevaricação citado por Arthur é um crime militar impróprio, ou seja, está previsto tanto no Código Penal como no Código Penal Militar. Prevaricação acontece quando funcionários públicos atuam de forma ilegal de forma a atender interesses particulares.
É um crime que acontece contra a administração pública. Para ser configurado, deve haver dolo na conduta, que será caracterizado pelo interesse ou sentimento pessoal do agente público, quando ele deixa de realizar ato de ofício, retarda tais atos ou comete atos contrários ao que diz a lei.
Com a informação: Metrópoles
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, foi denunciado pelo advogado Arthur Hermógenes Sampaio Júnior, por prevaricação e abuso de poder. A ação foi apresentada na esfera do Supremo Tribunal Militar.
No documento encaminhado à corte, Sampaio afirma que o magistrado praticou “ativismo político” em favor de candidato á presidência da República.
“Já há alguns meses vem reiteradamente praticando o ativismo político judicial em favor de candidato a eleição à Presidência da República de forma notória, desrespeitando a Constituição Federal de 1.988, bem como praticando em tese a conduta tipificada no artigo 319 do CPB, crime de prevaricação, bem como de abuso de autoridade”, diz um trecho da ação, que possui 109 páginas.
Leia também: Flávio Bolsonaro manda recado para manifestantes e afirma que seu pai não irá decepcionar
As denúncias serão relatadas pela ministra Maria Elizabeth Rocha.
Embora o STM possuir a competência de julgar militares, o crime de prevaricação citado por Arthur é um crime militar impróprio, ou seja, está previsto tanto no Código Penal como no Código Penal Militar. Prevaricação acontece quando funcionários públicos atuam de forma ilegal de forma a atender interesses particulares.
É um crime que acontece contra a administração pública. Para ser configurado, deve haver dolo na conduta, que será caracterizado pelo interesse ou sentimento pessoal do agente público, quando ele deixa de realizar ato de ofício, retarda tais atos ou comete atos contrários ao que diz a lei.
Com a informação: Metrópoles
Discussão sobre isso post