BRUXELAS (Reuters) – O grupo de bens de consumo Unilever obteve uma vitória parcial na mais alta corte da União Europeia nesta quinta-feira sobre uma multa de 60 milhões de euros (65 milhões de dólares) imposta pela autoridade de concorrência da Itália.
O caso dizia respeito à conclusão da autoridade italiana de concorrência e mercados (AGCM) em 2017 de que a Unilever havia abusado de sua posição dominante em sorvetes em bares, resorts de praia e parques de campismo por meio de sua marca “Algida”.
Distribuidores independentes impunham cláusulas de exclusividade aos operadores dos pontos de venda, ou seja, não podiam vender sorvetes de concorrentes, como a pequena fabricante de picolés La Bomba, que denunciou às autoridades italianas.
A Unilever produziu estudos econômicos para mostrar que a prática não excluía concorrentes, mas a AGCM disse que não precisava analisá-los, o que levou a Unilever a apelar ao Conselho de Estado da Itália. Submeteu duas questões ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
Em primeiro lugar, considerou que o comportamento abusivo dos distribuidores poderia ser imputado à Unilever se o comportamento não fosse adotado de forma independente pelos distribuidores.
Em segundo lugar, examinou se a AGCM deveria ter examinado a análise econômica da Unilever para determinar se as cláusulas de exclusividade eram capazes de excluir os concorrentes do mercado.
O tribunal considerou que a autoridade de concorrência deveria ter avaliado as evidências que pudessem demonstrar que as práticas em questão não excluiriam concorrentes eficientes.
(US$ 1 = 0,9239 euros)
(Reportagem de Philip Blenkinsop, edição de Marine Strauss)
BRUXELAS (Reuters) – O grupo de bens de consumo Unilever obteve uma vitória parcial na mais alta corte da União Europeia nesta quinta-feira sobre uma multa de 60 milhões de euros (65 milhões de dólares) imposta pela autoridade de concorrência da Itália.
O caso dizia respeito à conclusão da autoridade italiana de concorrência e mercados (AGCM) em 2017 de que a Unilever havia abusado de sua posição dominante em sorvetes em bares, resorts de praia e parques de campismo por meio de sua marca “Algida”.
Distribuidores independentes impunham cláusulas de exclusividade aos operadores dos pontos de venda, ou seja, não podiam vender sorvetes de concorrentes, como a pequena fabricante de picolés La Bomba, que denunciou às autoridades italianas.
A Unilever produziu estudos econômicos para mostrar que a prática não excluía concorrentes, mas a AGCM disse que não precisava analisá-los, o que levou a Unilever a apelar ao Conselho de Estado da Itália. Submeteu duas questões ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
Em primeiro lugar, considerou que o comportamento abusivo dos distribuidores poderia ser imputado à Unilever se o comportamento não fosse adotado de forma independente pelos distribuidores.
Em segundo lugar, examinou se a AGCM deveria ter examinado a análise econômica da Unilever para determinar se as cláusulas de exclusividade eram capazes de excluir os concorrentes do mercado.
O tribunal considerou que a autoridade de concorrência deveria ter avaliado as evidências que pudessem demonstrar que as práticas em questão não excluiriam concorrentes eficientes.
(US$ 1 = 0,9239 euros)
(Reportagem de Philip Blenkinsop, edição de Marine Strauss)
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