As discussões sobre a remuneração da classe política pinheirense que estão na mira da justiça há cerca de um ano se aproximam de uma decisão final na primeira instância. Em parecer final na Ação Popular ajuizada para anular os aumentos do subsídio dos vereadores do município, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais entendeu que, de fato, as leis discutidas no processo são inconstitucionais e que o subsídio dos vereadores deve ser fixado em R$ 1.745,00.
As discussões sobre a remuneração dos vereadores de João Pinheiro começaram ainda em 2020 depois que foi aprovado o primeiro aumento. Em razão das dificuldades financeiras ocasionadas pela pandemia de Covid-19, a decisão dos vereadores foi duramente criticada pela população e, logo em seguida, chegou ao crivo do judiciário com o ajuizamento de uma ação popular pelo pinheirense e advogado Márlon Marques.
O que os vereadores não esperavam é que a discussão sobre esse único aumento ocasionaria a revisão de várias leis anteriores que apresentavam irregularidades com o ajuizamento da ação popular. Decisões do Juízo da Comarca de João Pinheiro suspenderam os aumentos até a sentença da causa.
O parecer elaborado pela promotora Fernanda Costa Garcia Perez destaca que a ação popular ajuizada pelo advogado Marlon Marques Melgaço foi certeira em verificar as irregularidades legislativas nas leis n°909/2000, 1.170/2004, 1.404/2008, 1.631/2012, 2.591/2021. Todas elas versam sobre aumentos da quantia a ser recebida pelos vereadores pinheirenses.
O Ministério Público, que atua como fiscal da lei no processo, entendeu, ainda, que as referidas leis trazem danos ao patrimônio público municipal. Agora, o processo seguirá para que o juiz Maurício Pinto Filho prolate a sentença que resolverá a questão em primeira instancia. Destaca-se que, após, caberá recurso aos tribunais superiores, independentemente do resultado.
As discussões sobre a remuneração da classe política pinheirense que estão na mira da justiça há cerca de um ano se aproximam de uma decisão final na primeira instância. Em parecer final na Ação Popular ajuizada para anular os aumentos do subsídio dos vereadores do município, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais entendeu que, de fato, as leis discutidas no processo são inconstitucionais e que o subsídio dos vereadores deve ser fixado em R$ 1.745,00.
As discussões sobre a remuneração dos vereadores de João Pinheiro começaram ainda em 2020 depois que foi aprovado o primeiro aumento. Em razão das dificuldades financeiras ocasionadas pela pandemia de Covid-19, a decisão dos vereadores foi duramente criticada pela população e, logo em seguida, chegou ao crivo do judiciário com o ajuizamento de uma ação popular pelo pinheirense e advogado Márlon Marques.
O que os vereadores não esperavam é que a discussão sobre esse único aumento ocasionaria a revisão de várias leis anteriores que apresentavam irregularidades com o ajuizamento da ação popular. Decisões do Juízo da Comarca de João Pinheiro suspenderam os aumentos até a sentença da causa.
O parecer elaborado pela promotora Fernanda Costa Garcia Perez destaca que a ação popular ajuizada pelo advogado Marlon Marques Melgaço foi certeira em verificar as irregularidades legislativas nas leis n°909/2000, 1.170/2004, 1.404/2008, 1.631/2012, 2.591/2021. Todas elas versam sobre aumentos da quantia a ser recebida pelos vereadores pinheirenses.
O Ministério Público, que atua como fiscal da lei no processo, entendeu, ainda, que as referidas leis trazem danos ao patrimônio público municipal. Agora, o processo seguirá para que o juiz Maurício Pinto Filho prolate a sentença que resolverá a questão em primeira instancia. Destaca-se que, após, caberá recurso aos tribunais superiores, independentemente do resultado.
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