O juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou a denúncia que acusava o vereador Camilo Cristófaro (sem partido) de crime de racismo em relação ao episódio em que ele usou a expressão “é coisa de preto” durante uma sessão da CPI dos Aplicativos.
O magistrado observou que a declaração do parlamentar poderia ser considerada discriminatória, mas foi proferida “sem intenção de discriminar”. De acordo com Soares, a frase foi dita “em um contexto de brincadeira, de forma jocosa, e não em um contexto de segregação”.
Em uma sentença emitida nesta quinta-feira (13), o juiz absolveu o vereador, concluindo que o incidente imputado a Cristófaro “não configura infração penal”.
– A prova dos autos não demonstra, portanto, ser límpida e firme para fins de condenação, surgindo a decisão absolutória como a mais acertada – ponderou.
O despacho foi assinado um ano após a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo contra Cristófaro. A Promotoria argumentou que, ao proferir a frase “é coisa de preto”, o vereador “depreciou e inferiorizou a comunidade negra ao associá-la a um comportamento censurável, reforçando estereótipos raciais negativos e perpetuando representações culturais ofensivas, demonstrando desprezo pelos indivíduos negros e praticando preconceito e discriminação”.
O juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou a denúncia que acusava o vereador Camilo Cristófaro (sem partido) de crime de racismo em relação ao episódio em que ele usou a expressão “é coisa de preto” durante uma sessão da CPI dos Aplicativos.
O magistrado observou que a declaração do parlamentar poderia ser considerada discriminatória, mas foi proferida “sem intenção de discriminar”. De acordo com Soares, a frase foi dita “em um contexto de brincadeira, de forma jocosa, e não em um contexto de segregação”.
Em uma sentença emitida nesta quinta-feira (13), o juiz absolveu o vereador, concluindo que o incidente imputado a Cristófaro “não configura infração penal”.
– A prova dos autos não demonstra, portanto, ser límpida e firme para fins de condenação, surgindo a decisão absolutória como a mais acertada – ponderou.
O despacho foi assinado um ano após a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo contra Cristófaro. A Promotoria argumentou que, ao proferir a frase “é coisa de preto”, o vereador “depreciou e inferiorizou a comunidade negra ao associá-la a um comportamento censurável, reforçando estereótipos raciais negativos e perpetuando representações culturais ofensivas, demonstrando desprezo pelos indivíduos negros e praticando preconceito e discriminação”.
Discussão sobre isso post