A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a decisão que condenou uma drogaria a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora. Segundo os documentos do caso, o gerente da empresa fazia críticas à aparência física da consultora de vendas de produtos de beleza, perfumes e dermocosméticos.
A profissional contou que, na primeira semana em que o chefe chegou à filial, ele disse que ela, que estava na função há 11 anos, não era adequada para o cargo por ser “velha, gorda e feia”. A empregada argumentou que não precisava atender a um padrão de beleza idealizado por ele, mas o supervisor insistiu que ela estava “fora dos padrões” e que na loja de onde ela veio, a consultora era “nova, bonita, magra, parecendo uma bailarina”.
A partir desse momento, sempre que uma nova funcionária chegava à unidade ou quando alguma mulher “jovem e magra” entregava seu currículo, o gerente comentava que ela seria “trocada”. Como a única função disponível na cidade era a de consultora naquela loja, não havia como pedir transferência. Com medo de represálias, a trabalhadora também não fez reclamações pelos canais de denúncia da empresa.
As testemunhas ouvidas confirmaram os relatos da autora do processo. Além disso, revelaram que alguns comentários eram feitos na frente de outros funcionários e que a colega chegava a chorar no banheiro.
O desembargador-relator Benedito Valentini considerou que houve um “tratamento ofensivo, constrangedor, vexatório e humilhante”. Ele ressaltou a gravidade dos fatos e apontou que a empresa foi negligente ao permitir um ambiente de trabalho inadequado.
(Processo nº 1000279-54.2023.5.02.0301)
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região
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