Publicado por: Saurabh Verma
Ultima atualização: 29 de agosto de 2023, 23h21 IST
Índia e Nova Zelândia assinaram o Acordo de Serviços Aéreos em Auckland em 1º de maio de 2016. (Shutterstock)
De acordo com o MoU, a(s) companhia(s) aérea(s) designada(s) da Nova Zelândia podem operar qualquer número de serviços com qualquer tipo de aeronave, com direitos de tráfego de terceira e quarta liberdade de/para seis pontos na Índia, nomeadamente Nova Deli, Mumbai, Bengaluru, Chennai , Hyderabad e Calcutá
A Índia e a Nova Zelândia assinaram um Memorando de Entendimento (MoU) para impulsionar a cooperação na aviação civil, que inclui programação de novas rotas, serviços de codeshare, direitos de tráfego e direito de capacidade, disse um comunicado oficial na terça-feira.
De acordo com o MoU, a(s) companhia(s) aérea(s) designada(s) da Nova Zelândia podem operar qualquer número de serviços com qualquer tipo de aeronave, com direitos de tráfego de terceira e quarta liberdade de/para seis pontos na Índia, nomeadamente Nova Deli, Mumbai, Bengaluru, Chennai , Hyderabad e Calcutá, afirmou.
A Índia e a Nova Zelândia assinaram o Acordo de Serviços Aéreos em Auckland em 1º de maio de 2016.
Os governos dos dois países revisaram os acordos existentes relativos ao serviço aéreo entre os dois países, disse e acrescentou que o pacto inicial deverá impulsionar ainda mais os laços bilaterais na aviação civil entre os dois países.
O memorando de entendimento foi assinado pelo secretário da aviação civil, Rajiv Bansal, e pelo alto comissário da Nova Zelândia, David Pine, disse.
O Ministro da Civil, Jyotiraditya Scindia, e o Ministro do Crescimento do Comércio, Agricultura, Biossegurança, Informação Fundiária e Comunidades Rurais da Nova Zelândia, O’Connor, da Nova Zelândia, estiveram presentes nesta ocasião, afirmou o comunicado.
“Assinámos um memorando de entendimento que abriu as possibilidades de promover o transporte aéreo entre os nossos dois países”, disse Scindia, citado no comunicado.
A política de céu aberto foi implementada. O ponto de atendimentos foi aumentado (e) aumentamos também os pontos intermediários”, acrescentou.
A(s) companhia(s) aérea(s) designada(s) da Índia podem operar qualquer número de serviços com qualquer tipo de aeronave com direitos de tráfego de terceira e quarta liberdade de/para Auckland, Wellington, Christchurch e mais três pontos na Nova Zelândia a serem nomeados pelo governo indiano, de acordo com à declaração.
Afirmou também que as companhias aéreas designadas de ambas as partes podem operar qualquer número de serviços exclusivamente de carga com qualquer tipo de aeronave com direitos de tráfego de terceira, quarta e quinta liberdades de/para qualquer ponto no território da outra parte através de qualquer ponto intermediário( s) e para qualquer(s) ponto(s) além, independentemente dos pontos especificados na programação da rota.
(Esta história não foi editada pela equipe do News18 e é publicada no feed de uma agência de notícias sindicalizada – PTI)
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